04 DEZ 2024 | ATUALIZADO 11:42
ESTADO
Da redação
04/04/2016 11:02
Atualizado
13/12/2018 03:06

DER publica edital para moralizar emissão de carteiras estudantis no RN

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Entidades têm um prazo de 10 dias para compareçam à sede do órgão para se habilitarem no processo de cadastramento para a emissão das carteiras estudantis.
Imagem 1 -  DER publica edital para moralizar emissão de carteiras estudantis no RN

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte publicou edital de convocação para que as entidades representativas da classe dos estudantes do Estado, em um prazo de 10 dias, compareçam à sede do órgão para se habilitarem no processo de cadastramento para a emissão das carteiras estudantis de 2016/2017.

A decisão do governo do Estado está sendo vista como uma moralização do sistema, que vem causando polêmica em Natal, por exemplo. Na capital potiguar, o Ministério Público já informou a Prefeitura que o documento estudantil emitido pela UNE e UBES em parceria com o Seturn, que estava sendo divulgada pelo próprio município, não segue o que determina a legislação federal.

A partir daí, o MPRN solicitou esclarecimentos à Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), e questionou recente decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, em que limita a emissão do documento apenas as duas entidades citadas, ao contrário do que determina recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta corte do país garantiu aos estudantes o direito de escolha e de liberdade, permitindo que outras entidades estudantis também possam emitir a carteira.

Segundo o DER, para se habilitarem na emissão de carteiras, as entidades deverão apresentar no Departamento o pedido de cadastramento acompanhado da cópia autenticada da ATA de fundação da entidade estudantil e todas as suas respectivas alterações; cópia autenticada a ATA da última eleição que conduziu à direção o atual corpo de representantes; número do cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ) da entidade estudantil; certidões negativas de débitos para com as Fazendas federal, estadual e municipal, e certidão negativa de débito trabalhista; cópia do comprovante do atual endereço da sede da entidade estudantil, acompanhada do alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura de Natal; declaração original escolar e/ou universitária dos atuais diretores da entidade; certidão negativa da Justiça Federal; certidão negativa de execuções penas da Justiça do RN; cópias do RG e CPF de toda a diretoria; certificado de regularidade do FGTS; comprovação documental de autorização de certificação digital da entidade estudantil.

O edital é assinado pelo diretor-geral do DER, Jorge Pinto Fraxe, que estabelece ainda que o não cumprimento do que determina a convocação poderá resultar da desabilitação da entidade estudantil. Em Natal, ao contrário do que fez o governo do Estado, não houve a publicação de nenhum edital neste sentido.

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