22 OUT 2026 | ATUALIZADO 19:27
POLÍCIA
22/10/2026 19:23
Atualizado
22/10/2026 19:24

Réu preso há quase um ano pega pouco mais de 1 mês de prisão pelo crime de ameaça

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Luiz Alexandre foi levado a julgamento pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a sua irmã, Maria Adriana, e de ameaças contra ela e o marido dela, Sids Duarte. Os fatos ocorreram no dia 15 de dezembro de 2025, no bairro Aeroporto, em Mossoró-RN. A acusação em plenário foi formulada pelo promotor de Justiça Italo Moreira Martins, enquanto a defesa do réu coube ao defensor público Serjano Torquato. O julgamento, iniciado às 9h, encerrou-se por volta das 15h. O Conselho de Sentença absolveu o réu da acusação de tentativa de feminicídio, mas o condenou pelo crime de ameaça contra a irmã. Pelo delito remanescente, a pena fixada foi de pouco mais de um mês de prisão. Como já aguardava o julgamento preso há quase um ano, o réu foi posto em liberdade.
Imagem 1 -  Luiz Alexandre foi levado a julgamento pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a sua irmã, Maria Adriana, e de ameaças contra ela e o marido dela, Sids Duarte. Os fatos ocorreram no dia 15 de dezembro de 2025, no bairro Aeroporto, em Mossoró-RN. A acusação em plenário foi formulada pelo promotor de Justiça Italo Moreira Martins, enquanto a defesa do réu coube ao defensor público Serjano Torquato.  O julgamento, iniciado às 9h, encerrou-se por volta das 15h. O Conselho de Sentença absolveu o réu da acusação de tentativa de feminicídio, mas o condenou pelo crime de ameaça contra a irmã. Pelo delito remanescente, a pena fixada foi de pouco mais de um mês de prisão. Como já aguardava o julgamento preso há quase um ano, o réu foi posto em liberdade.
Luiz Alexandre foi levado a julgamento pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a sua irmã, Maria Adriana, e de ameaças contra ela e o marido dela, Sids Duarte. Os fatos ocorreram no dia 15 de dezembro de 2025, no bairro Aeroporto, em Mossoró-RN. A acusação em plenário foi formulada pelo promotor de Justiça Italo Moreira Martins, enquanto a defesa do réu coube ao defensor público Serjano Torquato. O julgamento, iniciado às 9h, encerrou-se por volta das 15h. O Conselho de Sentença absolveu o réu da acusação de tentativa de feminicídio, mas o condenou pelo crime de ameaça contra a irmã. Pelo delito remanescente, a pena fixada foi de pouco mais de um mês de prisão. Como já aguardava o julgamento preso há quase um ano, o réu foi posto em liberdade.

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró absolveu o réu Luiz Alexandre Lopes Nunes da acusação de tentativa de feminicídio e o condenou pelo crime de ameaça, em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 22 de outubro de 2026, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN.

Os fatos ocorreram em 15 de dezembro de 2025, no bairro Aeroporto, tendo como vítimas a irmã do réu, Maria Adriana Lopes Nunes, e o marido dela, Sids Duarte Canela. Segundo o apurado, Luiz e Maria Adriana mantinham desavenças desde a infância, atritos que persistiram após o retorno dele de um período morando em São Paulo. No dia do crime, Luiz teria se armado com uma faca para matar a irmã, sendo contido pelo cunhado, que sofreu ferimentos nas mãos.

Conduzido à delegacia por policiais militares, Luiz fez ameaças de morte contra o casal, o que foi registrado no flagrante lavrado pelo delegado Luiz Antônio. Na audiência de custódia, teve a prisão preventiva decretada para resguardar a integridade das vítimas. Esta ordem de prisão foi mantida em outras três ocasiões, com os magistrados com a mesma preocupação.

Pronunciado para julgamento popular, Luiz sentou no banco dos réus nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026. Durante a sessão, o réu optou pelo silêncio, na frente do jurados, promotor, juiz e defensor público. Era como se estivesse envergonhado pelos crimes pelos quais estava preso desde dezembro de 2025.

O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins sustentou a acusação por tentativa de feminicídio e por duas ameaças de morte. A defesa, exercida pelo defensor público Serjano Torquato, argumentou pela descaracterização do feminicídio, sustentando que nem mesmo tentativa de homicídio houvera, uma vez que a conduta não reunia os elementos legais exigidos para tais tipos penais.

Ao término dos trabalhos, o Conselho de Sentença — formado por quatro mulheres e três homens — absolveu o réu da acusação de tentativa de feminicídio, crime cuja pena poderia ultrapassar 25 anos de reclusão. Em relação aos crimes de ameaça, o colegiado acolheu a tese acusatória e o condenou à pena de pouco mais de 30 dias de prisão por um crime de ameaça. 

Como o réu permaneceu preso preventivamente desde dezembro de 2025, período superior à condenação imposta, a expedição do alvará de soltura foi determinada ao final da sessão.

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