22 OUT 2026 | ATUALIZADO 15:19
NACIONAL
22/10/2026 15:06
Atualizado
22/10/2026 15:07

Voepass vira ré por lucro acima da segurança em tragédia com 62 mortes

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Justiça aceita denúncia do MPF contra 12 integrantes da cúpula por omissão deliberada na manutenção de aeronave. O avião decolou sob alerta de gelo severo e com sistemas cruciais inoperantes, aponta relatório da Polícia Federal. Entre as vítimas do acidente em Vinhedo estavam os moradores do Rio Grande do Norte Thiago Almeida Paula e Constantino Thé Maia.
Imagem 1 -  Justiça aceita denúncia do MPF contra 12 integrantes da cúpula por omissão deliberada na manutenção de aeronave. O avião decolou sob alerta de gelo severo e com sistemas cruciais inoperantes, aponta relatório da Polícia Federal. Entre as vítimas do acidente em Vinhedo estavam os moradores do Rio Grande do Norte Thiago Almeida Paula e Constantino Thé Maia.
Justiça aceita denúncia do MPF contra 12 integrantes da cúpula por omissão deliberada na manutenção de aeronave. O avião decolou sob alerta de gelo severo e com sistemas cruciais inoperantes, aponta relatório da Polícia Federal. Entre as vítimas do acidente em Vinhedo estavam os moradores do Rio Grande do Norte Thiago Almeida Paula e Constantino Thé Maia.
Foto: Secretária de Segurança de São Paulo/Divulgação

A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass Linhas Aéreas por envolvimento na queda do voo 2283, ocorrida em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo, no interior paulista. O desastre, que comoveu o país, resultou na morte de todas as 62 pessoas a bordo do bimotor ATR 72-500. Os acusados vão responder em juízo pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo.

Entre as vítimas fatais da tragédia estavam os representantes comerciais Thiago Almeida Paula, de 37 anos, morador de Mossoró, e Constantino Thé Maia, de 50 anos, residente em Parnamirim, ambos no Rio Grande do Norte. Os dois profissionais retornavam para suas casas no Nordeste após participarem de uma convenção de vendas do setor de materiais de construção realizada no Paraná. Suas mortes deixaram comunidades inteiras enlutadas no estado potiguar, onde familiares travaram uma dolorosa espera pela identificação dos corpos no Instituto Médico Legal de São Paulo.

Segundo os procuradores federais, as falhas que culminaram na queda não consistiram em eventos fortuitos ou isolados. A denúncia aponta uma grave responsabilidade na cultura organizacional da Voepass, sustentando que a cúpula da empresa priorizava de forma sistemática a economia de recursos e a maximização dos lucros em detrimento das diretrizes básicas de manutenção preventiva e de segurança operacional. A acusação descreve o cenário como o "desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas".

O relatório conclusivo da Polícia Federal (PF), que inicialmente indiciou 16 pessoas pelo acidente, detalhou que a aeronave decolou sem ter condições técnicas mínimas exigidas para a rota sob condições de gelo severo. Equipamentos de segurança considerados imprescindíveis para enfrentar a meteorologia daquele dia, como o sistema de degelo pneumático e o próprio limpador do para-brisa, operavam com defeito ou estavam completamente inoperantes. Paralelamente, auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego apontaram negligência no gerenciamento de fadiga dos tripulantes.

A denúncia salienta que a diretoria da companhia tinha plena ciência de que o modelo ATR 72-500 operava no limite de suas capacidades técnicas e sem as homologações devidas para enfrentar zonas críticas de congelamento atmosférico. Mesmo diante de alertas meteorológicos explícitos de gelo severo ao longo do trajeto entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), a escala foi mantida. Somada à debilidade crônica do sistema de degelo da aeronave, a formação climática provocou a perda imediata de sustentação do veículo no ar.

Procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, a Voepass declarou em nota oficial que segue colaborando de forma transparente com as autoridades competentes e fornecendo todos os documentos exigidos no processo. A companhia reiterou que pauta suas três décadas de atuação no mercado nacional sob os princípios da regulamentação aeronáutica. A defesa do diretor-presidente e réu no processo, José Luiz Felício Filho, afirmou que seu cliente estava afastado da gestão diária da operação na época do ocorrido e manifestará sua inocência diretamente nos autos.

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