29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
11/08/2020 15:52
Atualizado
11/08/2020 15:52

DPE/RN e DPU recomendam manutenção dos 147 novos leitos instalados em Mossoró

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11). Durante a pandemia, Mossoró ganhou 58 leitos de UTI, 05 UCI e 84 de enfermaria em caráter temporário. A recomendação pede que o Ministério da Saúde, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró mantenham os leitos em funcionamento em caráter de permanência.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União no Estado (DPU) emitiram uma recomendação para que sejam mantidos os leitos de UTI, UCI e enfermaria implementados inicialmente para atendimento a pacientes com Covid-19 no Município de Mossoró.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e permitiria que a cidade ganhasse de forma definitiva 147 novos leitos.

Segundo a recomendação, “os leitos que se encontravam à disposição no serviço de saúde pública do Município de Mossoró não atendiam a demanda pretendida, o que ocasionava na frequente formação de fila de espera para acesso a leitos de UTI”.

Antes da pandemia, Mossoró não dispunha de Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), o que contribuía com o aumento da demanda por Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Durante a pandemia, Mossoró ganhou 58 leitos de UTI, 05 UCI e 84 de enfermaria em caráter temporário. A recomendação pede que o Ministério da Saúde, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró mantenham os leitos em funcionamento em caráter de permanência.

“A instalação dos novos leitos ocasionou a redução significativa da formação de fila de espera para acesso a leitos de UTI, mesmo com a elevada demanda em razão da pandemia”, registra o documento.

A recomendação também orienta que nenhum leito tenha suas atividades cassadas sem prévia comunicação às instituições.

As Defensorias pedem ainda que seja criada mesa de situação para debater a manutenção dos leitos com participação das Defensorias Públicas da União e do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério da Saúde, dos respectivos entes, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, assim como de outros órgãos e representantes da sociedade civil interessados, tendo em conta o interesse público que envolve a questão.


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