
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) regulamentou as novas regras para o Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026). Atualizada pelo Decreto nº 35.715/2026, a medida permite a regularização de débitos de ICM e ICMS que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa.
O programa abrange impostos com vencimento até 30 de junho de 2026. Os contribuintes interessados em renegociar suas pendências têm até o dia 30 de novembro de 2026 para formalizar a adesão.
Condições e Descontos
Os abatimentos sobre multas, juros e demais acréscimos legais variam de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. O prazo máximo de financiamento é de 60 meses.
• À vista: 99% de redução para pagamento integral.
• De 2 a 10 vezes: 90% de desconto.
• De 11 a 20 vezes: 75% de desconto.
• De 21 a 60 vezes: 60% de desconto.
Como Aderir
A emissão da guia de recolhimento deve ser feita integralmente de forma digital, sem necessidade de deslocamento presencial.
• Plataforma: Área restrita da Oficina Virtual, no Portal UVT.
• Caminho: Acessar o menu Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração.
Para o esclarecimento de dúvidas e atendimento direto, o contribuinte deve utilizar a Sala de Contatos da Sudefi na aba de atendimento, selecionando a categoria "Solicitação" e o assunto "Parcelamento (SUDEFI)".