
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para endurecer a punição dos dois detentos que protagonizaram a histórica fuga da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), em 2024, e de outros quatro aliados que ajudaram na sua manutenção em liberdade. A apelação ataca a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que, em julho passado, absolveu o grupo da acusação de integrar organização criminosa e aplicou penas consideradas brandas pelo órgão ministerial.
Os fugitivos Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça haviam sido condenados em primeira instância apenas por porte ilegal de arma de fogo de uso proibido — com Deibson respondendo também por uso de documento falso. Outros quatro réus: Eliezer Bruno Pacheco dos Santos, Ítalo Santos Sena, Jeferson Augusto Magno Favacho e Juarez Pereira Feitoza, receberam a pena mínima de dois meses de detenção por favorecimento pessoal, punição que acabou convertida no pagamento de um salário mínimo. Eles foram capturados em Marabá (PA) dando apoio logístico aos foragidos.
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Para os procuradores, a estrutura montada para dar suporte à fuga interestadual funcionou como um braço operacional da facção criminosa Comando Vermelho. O recurso destaca a complexidade da logística utilizada na rota de fuga, que contou com três veículos, motoristas, batedores, fuzis e documentos falsificados para cruzar o país. O MPF classifica a pena pecuniária de um salário mínimo como incompatível com a gravidade de uma conduta que mobilizou uma das maiores operações policiais da história do Brasil.
A peça jurídica também contesta a absolvição de um dos motoristas do comboio, que alegou desconhecer que transportava armas pesadas, e exige o pagamento de indenização por danos morais e materiais coletivos. Além dos custos milionários dos cofres públicos para manter o cerco policial por semanas entre o Rio Grande do Norte, Ceará e Pará, o MPF argumenta que o episódio abalou a credibilidade do Sistema Penitenciário Federal e espalhou um profundo sentimento de insegurança na população.
Ação planejada – O pedido do MPF destaca o “elevado grau de planejamento, coordenação e divisão de tarefas da operação, bem como a utilização de logística complexa, envolvendo três veículos, batedores, motoristas, armamento de guerra (fuzis), documento de identidade falso, aquisição prévia de gêneros alimentícios, vestuário e demais recursos necessários ao deslocamento interestadual de dois dos criminosos mais procurados do país”.
A Justiça Federal acatou o argumento da defesa do motorista, que ele não teria conhecimento da arma escondida no veículo que conduzia. O MPF ressalta que o desconhecimento é incompatível com as circunstâncias da operação, com as provas dos autos, com a análise dos depoimentos realizados na audiência de instrução e com a sequência dos fatos.