10 AGO 2026 | ATUALIZADO 09:58
POLÍCIA
10/08/2026 09:54
Atualizado
10/08/2026 09:54

Justiça decreta prisão de agressor de Maria da Penha por dar entrevista à TV Record

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O economista Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente em Natal após violar medidas protetivas que o proibiam de divulgar informações sobre o caso de Maria da Penha. A prisão ocorreu na semana do aniversário da lei que leva o nome da ativista, motivada por uma entrevista dele à TV Record. O descumprimento configura crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, gerando também ordens de retirada do conteúdo do ar.
Imagem 1 -  O economista Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente em Natal após violar medidas protetivas que o proibiam de divulgar informações sobre o caso de Maria da Penha. A prisão ocorreu na semana do aniversário da lei que leva o nome da ativista, motivada por uma entrevista dele à TV Record. O descumprimento configura crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, gerando também ordens de retirada do conteúdo do ar.
O economista Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente em Natal após violar medidas protetivas que o proibiam de divulgar informações sobre o caso de Maria da Penha. A prisão ocorreu na semana do aniversário da lei que leva o nome da ativista, motivada por uma entrevista dele à TV Record. O descumprimento configura crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, gerando também ordens de retirada do conteúdo do ar.
Foto: MPRN

O ex-marido da ativista Maria da Penha Maia Fernandes foi preso em Natal neste domingo (09). O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) à Justiça, que decretou a prisão preventiva de Marco Antônio Heredia Viveros por descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da ex-mulher e das duas filhas, na semana em que a Lei Maria da Penha completou 20 anos de existência. 

A decisão foi proferida neste sábado (08), após Antônio Heredia ter concedido entrevista para a TV Record sobre o caso envolvendo a tentativa de feminicídio da ativista. O ato violou uma das cautelares expedidas pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza.

Originalmente, o agressor foi o pivô da criação da lei após tentar assassinar Maria da Penha duas vezes em 1983, quando a deixou paraplégica e depois tentou eletrocuta-la, crimes que o levaram à condenação por tentativa de homicídio triplamente qualificado. 

Agora, ao romper a proibição judicial de silêncio para dar entrevistas sobre o caso, ele cometeu um novo crime autônomo, cuja pena de detenção varia de três meses a dois anos, resultando em sua prisão preventiva imediata para resguardar a ordem pública e a integridade psicológica das vítimas.

Desde 2024, o investigado estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. Porém, chamadas veiculadas pela TV Record nos últimos dias anunciavam que Antonio Heredia concedeu entrevista ao veículo para uma reportagem com exibição prevista para domingo (09).

De acordo com a representação do MP, trechos da matéria e conteúdos promocionais estavam sendo divulgados em plataformas digitais e redes sociais, caracterizando o descumprimento da determinação judicial.

Na decisão, a Justiça entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e destacou que o investigado foi devidamente notificado das restrições impostas e das consequências jurídicas em caso de violação da medida.

Além de decretar a prisão preventiva, também foi determinada a retirada imediata do ar de conteúdos relacionados à entrevista e proibida a veiculação da reportagem ou divulgação em quaisquer plataformas.

A Justiça exige ainda a preservação de todo o material ligado à produção do material, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o juízo destacou que a medida visa garantir a ordem pública, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência e impedir a continuidade da prática delitiva.

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