24 SET 2026 | ATUALIZADO 18:13
POLÍCIA
24/09/2026 16:46
Atualizado
24/09/2026 16:46

TJRN aumenta 6 anos na sentença do PM que estuprou e matou Zaíra Cruz em Caicó-RN

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também corrigiu uma falha na aplicação da pena, que não previa perda do cargo de sargento da Policia Militar. Pedro Inácio Araújo de Maria havia sido condenado a 20 anos de prisão deveria ganhar liberdade ainda este ano. Com correção na dosimetria da pena, feita no TJRN, Pedro Inácio terá que cumprir 26 anos e 3 meses de prisão inicialmente em regime fechado.
Imagem 1 -  A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também corrigiu uma falha na aplicação da pena, que não previa perda do cargo de sargento da Policia Militar. Pedro Inácio Araújo de Maria havia sido condenado a 20 anos de prisão deveria ganhar liberdade ainda este ano. Com correção na dosimetria da pena, feita no TJRN, Pedro Inácio terá que cumprir 26 anos e 3 meses de prisão inicialmente em regime fechado.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também corrigiu uma falha na aplicação da pena, que não previa perda do cargo de sargento da Policia Militar. Pedro Inácio Araújo de Maria havia sido condenado a 20 anos de prisão deveria ganhar liberdade ainda este ano. Com correção na dosimetria da pena, feita no TJRN, Pedro Inácio terá que cumprir 26 anos e 3 meses de prisão inicialmente em regime fechado.
Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável em um recurso interposto no processo que trata dos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, ocorrido durante o carnaval de Caicó, em 2019. 

A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) levou ao aumento da pena e perda imediata do cargo de policial Militar para Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado por cometer os crimes de estupro seguido de assassinato.

Pelos crimes, o Tribunal do Júri Popular de Natal havia condenado o policial militar a 20 anos de prisão e não fez menção ao cargo de policial militar, o qual recebeu salário durante o tempo que esteve preso preventivamente, inclusive, chegando a ser promovido.

Na decisão, desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, acolheu o pedido do MPRN para considerar a culpabilidade e as consequências do crime como circunstâncias a serem valoradas de forma negativa para fins de fixação da pena base. 

No caso desta última vetorial, o magistrado reconheceu o severo e irreversível abalo psicológico e emocional provocado à família da vítima. 

A Justiça determinou ainda a perda do cargo de sargento da policial militar, considerando a pena aplicada superior a 4 anos de prisão e a incompatibilidade da conduta com o decoro da função policial. 

Com o provimento parcial do recurso do MPRN, a pena final de Pedro Inácio Araújo de Maria foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes da Câmara Criminal.


Apelação defensiva negada

No julgamento, a Justiça afastou as preliminares de cerceamento de defesa, destacando que a exigência de quesitos prévios para a oitiva de peritos em plenário foi devidamente fundamentada e aceita sem impugnação oportuna. 

A Justiça também rejeitou a alegação de irregularidade na formação do Conselho de Sentença quanto à atuação de jurados em unidades jurisdicionais distintas.

A Justiça negou também o pedido de anulação por alegada contrariedade da decisão à prova dos autos. A condenação fundamentou-se nos laudos das perícias oficiais realizadas pela Polícia Científica do RN (ITEP), que atestaram a morte resultante de asfixia mecânica por estrangulamento e confirmaram a violência sexual. 

A Justiça destacou que a divergência trazida por parecer técnico particular da defesa não autoriza a cassação da decisão soberana do júri.


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