
O Tribunal do Júri Popular se reúne nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, para julgar a operadora de telemarketing Rayssa Vitória Oliveira Ferreira, de 23 anos, acusada de vendar os olhos do ex-namorado João Vitor de Lima Félix e tentar cortar a garganta dele com um punhal.
O motivo do crime seria o fato de a vítima ter se recusado a reatar o namoro com ela, conforme consta na denúncia assinada pelo então promotor de justiça Armando Lúcio Ribeiro.
De acordo com a peça acusatória, no dia 21 de setembro de 2024, por volta das 16h50, na Rua Nilo Peçanha, no bairro Bom Jardim, em Mossoró, Rayssa Vitória usou um punhal para atacar o ex-namorado após trancá-lo dentro de casa com os olhos vendados.
De acordo com o inquérito policial da 38ª Delegacia de Polícia citado na denúncia, a vítima e a investigada mantinham um relacionamento amoroso esporádico.
No entanto, eles não se viam há cerca de cinco meses, período em que João Vítor recusava insistentes convites de Rayssa Vitória para novos encontros.
Na data do crime, o homem concordou em ir até a casa da operadora de telemarketing para conversarem. Assim que ele chegou ao imóvel, a acusada trancou o portão.
Em seguida, sob o pretexto de entregar um presente e de maneira dissimulada, ela vendou os olhos da vítima.
Aproveitando-se da situação de vulnerabilidade, Rayssa Vitória pegou um punhal e desferiu um golpe no pescoço de João Vítor. Mesmo ferido, o ofendido conseguiu reagir a tempo de impedir uma segunda cutilada, segurando a agressora enquanto gritava por socorro.
Os gritos chamaram a atenção de Francisco Edson Ferreira, pai da denunciada, que foi até o local e socorreu a vítima, cessando a agressão. Para o Ministério Público, a ação criminosa foi interrompida por razões alheias à vontade da autora, tanto pela intervenção de terceiro quanto por não ter conseguido desferir um golpe mortal.
O órgão ministerial destacou que a conduta evidenciou a intenção de surpreender e impedir a fuga da vítima, uma vez que o portão foi trancado imediatamente após a entrada de João Vítor. A motivação do crime foi apontada como fútil, decorrente da inconformidade da acusada com o afastamento do ex-companheiro.
Com a formalização da acusação, Rayssa Vitória Oliveira Ferreira passou a responder perante a Justiça pela prática do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (dissimulação), combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa), do Código Penal.
O caso tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, onde foi pronunciado para que a sociedade mossoroense julgasse o mérito. O júri acontece nesta quinta-feira, 5, no Fórum Municipal de Mossoró, sob a presidência do juiz Rafael Barbosa da Cunha.
Na acusação, atua o promotor de justiça Eduardo Medeiros Cavalcante, enquanto a defesa é representada pela advogada Maria Clívia Duarte. Os trabalhos começaram por volta das 9h30 e têm previsão de conclusão por volta das 15 horas. Após a abertura dos trabalhos, vítima e acusada foram ouvidas em plenário. O promotor Eduardo Cavalcante terá 90 minutos para apresentar os fatos aos jurados e pedir a condenação da ré; a advogada Clívia Duarte terá o mesmo tempo para expor os argumentos em defesa de Rayssa Vitória.
Concluídos os debates, o juiz presidente convocará os sete jurados para a sala secreta, onde decidirão pela condenação ou absolvição da ré. Com o resultado da votação, o magistrado anunciará oficialmente o veredito do julgamento popular no plenário.