14 AGO 2026 | ATUALIZADO 11:12
POLÍCIA
14/08/2026 10:51
Atualizado
14/08/2026 10:52

Disputa por imóvel termina em condenação de dupla por assassinato de mototaxista no RN

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O Tribunal do Júri de Angicos condenou Francisco Paulino da Silva Júnior e Damião Firmino da Silva a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato do mototaxista Manoel Francisco da Silva, em 2015. O crime de mando foi motivado por uma disputa patrimonial envolvendo um imóvel residencial de um inventário.
Imagem 1 -  O Tribunal do Júri de Angicos condenou Francisco Paulino da Silva Júnior e Damião Firmino da Silva a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato do mototaxista Manoel Francisco da Silva, em 2015. O crime de mando foi motivado por uma disputa patrimonial envolvendo um imóvel residencial de um inventário.
O Tribunal do Júri de Angicos condenou Francisco Paulino da Silva Júnior e Damião Firmino da Silva a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato do mototaxista Manoel Francisco da Silva, em 2015. O crime de mando foi motivado por uma disputa patrimonial envolvendo um imóvel residencial de um inventário.
Foto: Arquivo MH.

Uma disputa por herança e direito de moradia terminou na condenação de dois homens pelo assassinato do mototaxista Manoel Francisco da Silva, em Angicos, no interior do Rio Grande do Norte. O julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (11), desarticulou uma trama de crime encomendado que tramitava nos balcões do Judiciário potiguar desde 2015. A Promotoria demonstrou que a morte da vítima foi planejada para desocupar um imóvel residencial que estava no centro de um inventário. 

O crime, classificado como homicídio de mando, foi executado de forma premeditada no meio da tarde de 31 de março daquele ano. Fingindo ser um cliente comum, Francisco Paulino da Silva Júnior, o "Fabinho de Duzentos", abordou o mototaxista na rodoviária da cidade e solicitou uma corrida. Ao desembarcar no endereço combinado, o passageiro sacou uma arma e disparou três vezes contra as costas da vítima, que não teve qualquer chance de reação após o transporte.

As investigações revelaram que os tiros disparados por "Fabinho" foram a ponta de uma engrenagem financeira operada por Damião Firmino da Silva. Conhecido na região como "Damião do Baralho", o segundo acusado atuou como uma espécie de agenciador do homicídio, intermediando o contato com o executor e recebendo uma quantia em dinheiro para garantir o acerto da morte violenta. Diante das provas, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese de que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada.

Na dosimetria da pena, a Justiça aplicou punições idênticas aos dois envolvidos: 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Seguindo as diretrizes recentes do Supremo Tribunal Federal para decisões do júri popular, o magistrado determinou que os réus iniciem o cumprimento das penas imediatamente, sem o direito de aguardar eventuais recursos em liberdade.

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