
Uma disputa por herança e direito de moradia terminou na condenação de dois homens pelo assassinato do mototaxista Manoel Francisco da Silva, em Angicos, no interior do Rio Grande do Norte. O julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (11), desarticulou uma trama de crime encomendado que tramitava nos balcões do Judiciário potiguar desde 2015. A Promotoria demonstrou que a morte da vítima foi planejada para desocupar um imóvel residencial que estava no centro de um inventário.
O crime, classificado como homicídio de mando, foi executado de forma premeditada no meio da tarde de 31 de março daquele ano. Fingindo ser um cliente comum, Francisco Paulino da Silva Júnior, o "Fabinho de Duzentos", abordou o mototaxista na rodoviária da cidade e solicitou uma corrida. Ao desembarcar no endereço combinado, o passageiro sacou uma arma e disparou três vezes contra as costas da vítima, que não teve qualquer chance de reação após o transporte.
As investigações revelaram que os tiros disparados por "Fabinho" foram a ponta de uma engrenagem financeira operada por Damião Firmino da Silva. Conhecido na região como "Damião do Baralho", o segundo acusado atuou como uma espécie de agenciador do homicídio, intermediando o contato com o executor e recebendo uma quantia em dinheiro para garantir o acerto da morte violenta. Diante das provas, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese de que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada.
Na dosimetria da pena, a Justiça aplicou punições idênticas aos dois envolvidos: 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Seguindo as diretrizes recentes do Supremo Tribunal Federal para decisões do júri popular, o magistrado determinou que os réus iniciem o cumprimento das penas imediatamente, sem o direito de aguardar eventuais recursos em liberdade.