05 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:33
MOSSORÓ
04/09/2024 08:29
Atualizado
04/09/2024 08:29

Bares e restaurantes de Mossoró devem cumprir proibição de uso de cigarros eletrônicos

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A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Na decisão, o MPRN destaca que a importação, comercialização e publicidade de cigarros eletrônicos, vapes e assemelhados são proibidas no Brasil. Além disso, o uso desses dispositivos em ambientes fechados já é vedado pela legislação estadual. Os estabelecimentos que não cumprirem a recomendação poderão ser alvo de medidas judiciais ou extrajudiciais.
Imagem 1 -  Bares e restaurantes de Mossoró devem cumprir proibição de uso de cigarros eletrônicos .
Bares e restaurantes de Mossoró devem cumprir proibição de uso de cigarros eletrônicos .

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos bares e restaurantes da cidade de Mossoró que cumpram a legislação que proíbe o uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em ambientes fechados.

A medida visa proteger a saúde de crianças e adolescentes, que são especialmente vulneráveis aos efeitos nocivos desses produtos.

A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró e tem como base leis e resoluções, como a Lei Estadual nº 9.423/2010, que dispõe sobre a proibição do consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, e a Resolução da Diretoria Colegiada -RDC- nº 855/2024 da Anvisa, que mantém a proibição da comercialização, importação, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também proíbe a venda de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de idade.

Na recomendação, o MPRN destaca que a importação, comercialização e publicidade de cigarros eletrônicos, vapes e assemelhados são proibidas no Brasil. Além disso, o uso desses dispositivos em ambientes fechados já é vedado pela legislação estadual.

Os estabelecimentos que não cumprirem a recomendação poderão ser alvo de medidas judiciais ou extrajudiciais. O MPRN também encaminhou cópia da recomendação à Vigilância Sanitária Municipal para que realize a fiscalização dos estabelecimentos.


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