09 JUL 2026 | ATUALIZADO 08:39
NACIONAL
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil, com informações da Agência Câmara de Notícias
09/07/2026 08:35
Atualizado
09/07/2026 08:36

CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

A+   A-  
A CCJ da Câmara aprovou a PEC 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. Pelo texto, magistrados processados administrativamente serão afastados com salário proporcional e, caso condenados, perderão o cargo em vez de serem aposentados. A proposta, que agora segue para uma comissão especial antes de ir ao plenário.
Imagem 1 -  A CCJ da Câmara aprovou a PEC 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. Pelo texto, magistrados processados administrativamente serão afastados com salário proporcional e, caso condenados, perderão o cargo em vez de serem aposentados. A proposta, que agora segue para uma comissão especial antes de ir ao plenário.
A CCJ da Câmara aprovou a PEC 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. Pelo texto, magistrados processados administrativamente serão afastados com salário proporcional e, caso condenados, perderão o cargo em vez de serem aposentados. A proposta, que agora segue para uma comissão especial antes de ir ao plenário.
Foto: Kayo Magalhães/ Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. Agora, o texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário.  

A PEC prevê que a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algo que já acontece. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos.

O texto aprovado pela CCJ também estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado, no prazo de 30 dias, para manifestar-se. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Pela proposta, se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço.

Notas

Tekton

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário