06 DEZ 2024 | ATUALIZADO 11:28
NACIONAL
08/08/2024 15:28
Atualizado
08/08/2024 15:28

Lula assina MP que isenta taxação de premiação para atletas medalhistas nos Jogos Olímpicos

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A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7). O artigo 6º da mesma, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
Imagem 1 -  Lula assina MP que isenta taxação de premiação para atletas medalhistas nos Jogos Olímpicos. A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7). O artigo 6º da mesma, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
Lula assina MP que isenta taxação de premiação para atletas medalhistas nos Jogos Olímpicos. A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7). O artigo 6º da mesma, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.

O Governo Federal informou, através da Medida Provisória nº 1.251, que os atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Olímpicos não serão taxados nas premiações que são pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). A alteração na legislação foi comemorada pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira.

“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema", disse Paulo Wanderley.

A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e publicada no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira, 7 de agosto de 2024. O artigo 6º da mesma, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.

Apesar da data da publicação, a Medida Provisória passa a ser válida a partir de todas as premiações recebidas desde 24 de julho de 2024, data do início das competições dos Jogos Olímpicos Paris 2024, oficialmente abertos dois dias depois.

Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.


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