12 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍTICA
14/06/2024 10:26
Atualizado
14/06/2024 10:27

TSE incentiva eleitor a usar “colinha” com número dos candidatos para não atrasar votação

A+   A-  
O Tribunal orienta que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números dos candidatos nos quais pretende votar. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro. Mais de 5,5 mil municípios vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores .
Imagem 1 -  TSE incentiva eleitor a usar “colinha” com número dos candidatos para não atrasar votação. O Tribunal orienta que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números dos candidatos nos quais pretende votar. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro. Mais de 5,5 mil municípios vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores .
TSE incentiva eleitor a usar “colinha” com número dos candidatos para não atrasar votação. O Tribunal orienta que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números dos candidatos nos quais pretende votar. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro. Mais de 5,5 mil municípios vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores .

O ano de 2024 será de eleições municipais. Mais de 5,5 mil municípios do Brasil vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dentre uma diversidade de candidaturas. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro.

Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral está orientando os eleitores que façam uso da popular “colinha”, com o objetivo de evitar atrasos na votação.

Os eleitores podem levar para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números dos candidatos nos quais pretende votar.

A popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e incentivada pelo TSE por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.

Nas Eleições 2022, por exemplo, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma colinha para os eleitores imprimirem, preencherem e levarem para a cabine de votação.

Mas é preciso ficar atento. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, é proibido, na cabine de votação, que o eleitor porte telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.


Notas

Tekton

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário