11 DEZ 2024 | ATUALIZADO 10:33
POLÍCIA
Da redação
28/10/2015 14:04
Atualizado
12/12/2018 21:47

Comerciante presa por venda ilegal paga R$15 mil e é liberada em Mossoró

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Crime de descaminho consiste na venda de produtos importados sem pagar as taxas de importação e nem os tributos regionais. A comeciante foi presa com celulares, roupas, GPSs, entre outros produtos importados.
Imagem 1 -  Comerciante presa por venda ilegal paga R$15 mil e é liberada em Mossoró
Cedida/Polícia Federal-RN

A comerciante presa pela Polícia Federal nesta terça-feira (27) por estar em posse de produtos estrangeiros sem comprovação devida em Mossoró pagou fiança correspondente a 20 salários mínimos e já foi liberada.

A jovem de 26 anos, que não teve identidade revelada pela Polícia, foi presa no bairro Santo Antônio, zona norte de Mossoró, com diversas bolsas, telefones, roupas, óculos entre outros.

De acordo com a PF, a prisão em flagrante aconteceu durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 8ª Vara da Justiça Federal. Na primeira residência, onde se encontrava a comerciante, foram apreendidos 234 óculos, 30 vidros de perfume, 18 bolsas, 4 telefones celulares, 2 GPS,  além de roupas, cintos, carteiras de cédulas e acessórios para aparelhos eletrônicos.

De imediato, a acusada recebeu voz de prisão e foi conduzida para autuação na Delegacia da PF. Quando do seu interrogatório, ela confessou que há pelo menos 3 anos vendia esse tipo de mercadoria através de um site criado na internet, sendo que os clientes, após a compra virtual, se deslocavam até a sua residência para receber os produtos.

A mulher disse ainda que toda a mercadoria encontrada em seu poder era adquirida e enviada por uma pessoa da sua família que mora na Europa. Indiciada, ela pagou fiança no valor de 20 salários mínimos e vai responder pelo crime cometido em liberdade.

Já na segunda casa vistoriada pela PF, localizada no  centro  da  cidade, não houve prisão, mas foi apreendida uma pistola que estava com a validade do registro vencida.

O crime de descaminho está previsto no Código Pena, Artigo nº 334, referente à venda de produtos importados sem pagar as taxas de importação e nem os tributos regionais.

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