A Prefeitura de Mossoró voltou a proibir a realização de shows e eventos com a presença de mais de 50 pessoas na cidade.
O decreto Nº 5919, de 16 de dezembro de 2020, foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do Jornal Oficial do Município e já está valendo.
As normas contidas no documento devem ser seguidas por empresas e pessoas que promovem buffet, recepções, festas e eventos similares.
Eventos com menos de 50 pessoas podem ser realizados, mas deve ser respeitada a limitação de 1 pessoa para cada 5m² de área do local do evento, bem como o distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes.
De acordo com a prefeitura, o novo decreto leva em consideração “a atual taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes na cidade de Mossoró e a estruturação de equipamentos de saúde dedicados ao cuidado e tratamento da COVID-19”.
Também considera a recomendação emitida na terça-feira (15), pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, para que a Secretária Municipal de Saúde suspendesse, imediatamente, a realização de quaisquer eventos na cidade.
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O documento ainda traz uma série de medidas que devem ser tomadas por estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, além de templos religiosos.
Estes locais só devem permitir a entrada de pessoas fazendo uso de máscaras, fiscalizar o distanciamento entre as pessoas e disponibilizar ao público alcool gel 70%..