Por unanimidade, a 2a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), que atua na matéria criminal, homologou na segunda-feira (5) o arquivamento de inquérito policial contra a estudante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) Ana Flávia Lira.
O inquérito apurou acusações de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após críticas da aluna à reitora da universidade, Ludimilla de Oliveira.
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O órgão revisor ratificou que o MPF em Mossoró, por meio dos procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, atuou de forma legal e adequada no caso.
A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, relatora do caso no colegiado, reforçou o entendimento de que as críticas da aluna “foram realizadas dentro do contexto acadêmico em razão de discordância de estudante(s) quanto à licitude ou não de sua nomeação, pelo Presidente da República, para o cargo de Reitora da Universidade, uma vez que ocupava o 3° lugar na lista de eleição para o cargo”.
Segundo ela, “embora duras, ásperas e contundentes as declarações, não se verifica a configuração dos crimes de calúnia, injúria ou difamação, mas sim o exercício da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento, do direito de crítica e do debate acadêmico em torno de uma ideia que reputou-se ilegale inconstitucional”.
A subprocuradora-geral também confirmou o entendimento de que não foram configurados os crimes de ameaça e associação criminosa.
A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação e orientações do MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que não determinam a necessidade de apreciação do Judiciário.
No dia 25 de setembro, o Juiz Federal havia considerado ilegal ato do MPF de arquivar a queixa contra Ana Flávia. Os procuradores, então, recorreram da decisão.
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De acordo com a subprocuradora-geral da República, “verifica-se a possibilidade jurídica inconteste de a promoção de arquivamento de inquérito policial pelo órgão ministerial ser submetida diretamente à Câmara de Coordenação e Revisão para homologação”.
O entendimento é corroborado por precedentes juntados ao voto, entre eles decisões da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal e do próprio CNMP.
A representante da 2CCR reiterou, ainda, que o MP é o titular da ação penal e pode, inclusive, discordar das conclusões da Polícia Federal. Segundo ela, “o relatório é apenas uma peça do inquérito policial, que pode subsidiar a atuação do Ministério Público, porém prescindível e não vinculante”.
Íntegra da homologação do arquivamento.