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MOSSORÓ
COM INFORMAÇÕES DO MPF
22/09/2020 09:39
Atualizado
22/09/2020 12:25

MPF arquiva queixa contra Ana Flávia e processa Ludimilla por denunciação caluniosa

Ana Flávia foi intimada para prestar esclarecimentos na PF de Mossoró, em 28 de agosto, por rotular a professora Ludimilla de "golpista" e "interventora"; Os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora da Ufersa. Por outro lado, consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa
MPF arquiva queixa contra Ana Flávia e processa Ludimilla por denunciação caluniosa. Ana Flávia foi intimada para prestar esclarecimentos na PF de Mossoró, em 28 de agosto, por rotular a professora Ludimilla de "golpista" e "interventora"; Os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora da Ufersa. Por outro lado, consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna Ana Flávia de Lira, que se manifestou contra sua nomeação.

Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

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Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa.

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Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento.

Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa.

“Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

AÇÃO PENAL

Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como "intervenção" a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.

Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada.

Emanuel Ferreira sustenta que “nenhum dos atos pretéritos imputados a representada justificam esse receio, fraudulentamente elencado para, unicamente, ter-se uma suposta prática de associação criminosa”.

A reitora também tinha conhecimento da condição de estudante de direito de Ana Flávia, que não tem, portanto, aparato ou recursos necessários para a prática de atos violentos.

Levando em conta que a atitude da reitora atingiu uma aluna em posição de representação estudantil com intuito intimidatório e com difusão nacional, bem como que a ofensa partiu da autoridade máxima da instituição, o MPF pede, também, a condenação mínima em R$ 50 mil como forma de iniciar a recomposição da imagem da aluna Ana Flávia.

NOMEAÇÃO 

A Lei 9.192/1995 afirma que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores que figurem entre os três mais votados pelo colegiado.

No entanto, o MPF entende que a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (Art. 207).

QUESTÃO NACIONAL

A interferência do Governo Federal na autonomia das instituições de ensino federais vem se tornando cada vez mais frequente. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica para reitores, por exemplo, já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

Acesse aqui a íntegra do arquivamento e da abertura da ação penal, que irá tramitar na 8a Vara da Justiça Federal sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.



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