20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
23/08/2019 12:29
Atualizado
23/08/2019 12:29

Detran RN explica algumas normas para retirada da Carteira de Habilitação

“Ressaltamos que as medidas são para maior segurança, padronização e transparências nos serviços oferecidos”, explica o órgão que emitiu uma nota, nesta sexta-feira (23) com algumas informações ao cidadão.
FOTO: DIVULGAÇÃO/DETRAN/RN

Nesta sexta-feira (23) o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou, por meio da Coordenadoria de Registro de condutores, alguns dos requisitos necessários para que os cidadãos realizarem os serviços de habilitação.

De acordo com o órgão, ao solicitar os serviços da coordenadoria, o cidadão deverá apresentar, o atendimento de qualquer uma das unidades, exclusivamente, os documentos originais, não sendo aceitas cópias autenticadas.

Em nota, o Detran explica que a reprodução dos documentos será realizada no ato da apresentação, não sendo necessário levar cópias.

Os serviços disponíveis, bem como valores e a documentação necessária encontram-se discriminados no site do Detran

Outro ponto informado pelo órgão é que a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser feita pela própria pessoa interessada, portando documento de identificação, ou através de um procurador público ou para advogado. Os critério, neste segundo caso, podem variar de acordo com a situação.

“Ressaltamos que as medidas são para maior segurança, padronização e transparências nos serviços oferecidos”, explica o Detran.

Para dúvidas referentes aos serviços de habilitação de condutores, é possível entrar em contato através do telefone 3232-2974.


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