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POLÍCIA
Da redação
24/05/2016 12:14
Atualizado
11/12/2018 21:36

Dentista condenado por assassinato terá direito a prisão especial

Além de dentista, Marlos Gustavos é advogado, por isso teve o direito a esse tipo de prisão. Ele foi condenado a 13 anos de prisão por matar a namorada em 2003
Reprodução

O dentista e advogado Marlos Gustavos de Caldas Brito, condenado a 13 anos por matar a namorada em outubro de 2003, no município de Santa Cruz, terá direito a prisão especial, denominada Sala de Estado maior.

A decisão foi dada na sessão da Câmara Criminal do TJRN, nesta terça-feira (24), que julgou o Habeas Corpus, defendido no órgão julgador da Corte potiguar pelo próprio presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Paulo de Souza Coutinho Filho.

“A questão é que a sentença inicial determinou que ele fosse recolhido imediatamente. Mas, com base em nosso estatuto, pedimos que fosse obedecido os critérios relacionados ao advogado, que deve ser recolhido nesta Sala de Estado Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar”, explica Paulo Coutinho.

“Trata-se de um caso singular, que já teve seu enfrentamento constitucional e por isso não há como não concordar com o voto do relator, desembargador Gilson Barbosa”, ressaltou o desembargador Glauber Rêgo.

Segundo o voto do relator, não se deve perder de vista que, enquanto a sentença não "transitar em julgado" (quando todos os recursos são apreciados em cortes de justiça superiores), a execução é provisória e, assim também, a prisão dela decorrente. O HC, de acordo com o voto, seguido pela Câmara, está expresso no Estatuto da OAB, bem como no artigo 295 do Código de Processo Penal.

Desta forma, a decisão acatou o argumento da defesa, a qual ressaltou que a “constrição da liberdade do réu”, mesmo sem o trânsito em julgado da condenação e mesmo representando o início da execução da pena, ainda deve respeitar as prerrogativas do advogado que seja provisoriamente preso.

O crime

O réu, Marlos Gustavos, foi condenado pelo cometimento do homicídio contra Joyce Geize da Silva Borges, sua então namorada, fato ocorrido no dia 10 de outubro de 2003 na Avenida Rio Branco, no Centro de Santa Cruz.
Segundo os autos, o então dentista teria assassinado a namorada com um disparo de arma de fogo na cabeça, dentro de seu consultório, onde trabalhava como cirurgião.

O Tribunal do Júri condenou o dentista pela morte de Joyce Geize da Silva Borges, em 27 de outubro de 2011, sendo imposta a pena de 13 anos e seis meses de reclusão e contra a sentença penal condenatória houve recurso de apelação, o qual também foi desprovido pela Câmara Criminal, ocasião que foi interposto Recurso Especial (REsp Nº1403491/RN), que se encontra pendente de julgamento.


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