O professor Lucas Vinícius do Vale Lopes, de 24 anos, senta no banco dos réus do Tribunal do Júri Popular de Mossoró-RN nesta quarta-feira (24 de junho de 2026). O docente responde pelo atropelamento e morte de José Martins Veras Neto, conhecido como "Netão", ocorrido às 5h40 do dia 22 de março de 2025, na Avenida Abel Coelho, no bairro Abolição III, em Mossoró-RN.
A denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), assinada pelo promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, aponta que o réu conduzia um veículo Citroën C3 com sinais claros de embriaguez. Perícias técnicas realizadas pela Polícia Científica indicam que o automóvel desenvolvia velocidade entre 103,9 km/h e 120,2 km/h no momento do impacto, em um trecho urbano cujo limite máximo seguro é de 60 km/h.
Netão Veras costumava sair de casa nas primeiras horas da manhã pilotando uma motocicleta para realizar coletas de donativos destinados a instituições filantrópicas de Mossoró, como APAE, Amantino Camara e Oncologia. Havia acabado de passar em frente ao estabelecimento Porreta Burg quando foi violentamente colhido pelo carro do acusado Lucas Lopes. O motorista permaneceu no local e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.
Relatórios preliminares dos policiais militares e agentes de trânsito indicavam o estado do condutor, mas a autuação inicial em flagrante não consolidou formalmente a embriaguez. Diante do cenário do auto de prisão, o delegado de plantão estipulou fiança de R$ 1.500, permitindo que o professor respondesse ao processo em liberdade.
O que mais revoltou, é que o acusado foi liberado pela Policia Civil antes da Policia Cientifica liberar o corpo de Netão Veras para velório e sepultamento. A morte de Netão Veras causou indignação entre entregadores, familiares e amigos, que fizeram protestos em Mossoró, por justiça.
Familiares da vítima reagiram à decisão, reuniram testemunhas e novos subsídios e provocaram o Ministério Público, que denunciou o réu por homicídio doloso (dolo eventual, quando se assume o risco de matar). O juízo da comarca acatou a denúncia e determinou o julgamento popular.
O corpo da denúncia do MPRN expõe provas coletadas por meio de sistemas de videomonitoramento e relatórios de inteligência sobre o comportamento do acusado nas horas que antecederam a tragédia:
“Sobre a dinâmica do acidente, é possível perceber, através dos vídeos anexados aos autos, que o veículo conduzido pelo denunciado estava em alta velocidade, situação evidentemente incompatível com a via transitada e com as condições da pista, tendo em vista ser uma via urbana (...), bem como pela presença de poças d’água, que exige maior cautela dos condutores. O perito registrou que o acusado, no momento da colisão, estava em uma velocidade média entre 103,9 km/h e 120,2 km/h.”
O Laudo de exame pericial de ocorrência de tráfego reforça a gravidade da batida:
“A severidade dos danos em ambos os veículos é compatível com uma situação de alta velocidade relativa (...) e as lesões encontradas na vítima são compatíveis com impacto de alta energia.”
Investigações da Polícia Civil mapearam que, na noite anterior ao crime, Lucas Lopes esteve no restaurante 27 Gastrobar. Imagens de câmeras de segurança e o depoimento do garçom do estabelecimento confirmaram que foram servidas diversas bebidas alcoólicas na mesa do acusado, incluindo cerveja e vodka, além de bebidas energéticas.
Depoimentos colhidos logo após a batida também dão peso à acusação de embriaguez. O vendedor de frutas Paulo Henrique Pereira Ricardo, que trabalha próximo ao local, relatou que o condutor foi até a sua banca pedir uma quantidade considerável de água logo após a colisão.
O sargento Freitas, primeiro policial militar a chegar à cena antes dos agentes de trânsito, descreveu o estado do réu em audiência oficial:
“Me aproximei do mesmo, perguntei se ele era o condutor do veículo do acidente. Ele disse que sim. Já dava para notar o visível estado de embriaguez, sintomas como sonolência, olhos vermelhos e hálito etílico (...). Parecia um zumbi. Constata-se não se tratar apenas de um motorista que fez uso de bebida alcoólica e provocou o sinistro, mas sim de alguém cujo nível de embriaguez o impossibilitava de dirigir com o mínimo de segurança.”
A sessão de julgamento está agendada para começar às 9h, no fórum local. Familiares e amigos do motociclista organizaram uma mobilização pacífica para acompanhar os trabalhos e cobrar justiça aos sete membros do Conselho de Sentença, que serão sorteados entre cidadãos da sociedade mossoroense sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
A acusação e a defesa não indicaram testemunhas para depoimentos em plenário, o que tornará os debates mais diretos. O réu possui a prerrogativa legal de comparecer ou não ao julgamento. Caso compareça, Lucas Lopes terá a oportunidade de dar sua versão aos jurados, sendo interrogado pelo juiz Vagnos Kelly, pelo promotor Ítalo Moreira Martins e pelo seu advogado de defesa, Otoniel Maia de Oliveira Júnior.
O rito processual do Tribunal do Júri seguirá os seguintes prazos regimentais:
Acusação: O promotor de Justiça disporá de 90 minutos para apresentar as perícias e requerer a condenação do réu.
Defesa: O advogado Otoniel Maia terá os mesmos 90 minutos para sustentar as teses absolutórias ou de desclassificação do crime.
Finalizados os debates e as réplicas, os sete jurados do Conselho de Sentença serão conduzidos à Sala Secreta para votar os quesitos do crime. Na hipótese de um veredito condenatório, o juiz Vagnos Kelly realizará a dosimetria da pena e lerá a sentença final em plenário.