
O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou a suspensão da expulsão de Pedro Inácio Araújo de Maria da Polícia Militar do estado. Na decisão emitida na noite de segunda-feira (17), o magistrado ordenou que o comandante-geral da corporação faça a reintegração imediata do PM.
Pedro Inácio foi condenado pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 2025, pelo estupro e morte da estudante Zaira Cruz, de 22 anos. O crime ocorreu em Caicó, no Seridó potiguar.
A medida atende a um mandado de segurança da defesa de Pedro Inácio. Os advogados contestaram a decisão administrativa da Polícia Militar que o excluiu da corporação. A expulsão havia sido publicada em 17 de julho deste ano. A condenação do tribunal do júri foi proferida em 4 de dezembro de 2025 e ainda está em fase de recurso.
O desembargador acolheu a tese de que um conselho de sentença anterior já havia decidido, em março de 2024, por uma sanção de 30 dias de prisão disciplinar, mantendo o policial nos quadros ativos. Para o magistrado, a condenação do júri popular não justifica a reabertura do processo disciplinar.
"Com efeito, a superveniência do veredito do Tribunal do Júri não ostenta a natureza de "fato disciplinar novo", mas constitui mero desdobramento judicial dos mesmíssimos acontecimentos que já haviam sido integralmente submetidos ao crivo administrativo e apenados pela corporação em 2024. A conduta do sargento permaneceu rigorosamente a mesma", escreveu o desembargador.
Santos também apontou que a exclusão interrompe o pagamento do salário do PM de forma imediata.
"O caráter nitidamente alimentar da remuneração de um servidor público denota que a privação desses valores põe em iminente risco a própria subsistência digna do impetrante e de seu núcleo familiar, circunstância que clama pela urgente tutela emergencial de caráter suspensivo, evitando o perecimento do direito durante o trâmite regular do writ", diz o texto.
Pela decisão, Pedro Inácio deve voltar aos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte na mesma graduação (2º Sargento PM), matrícula e situação funcional de antes. O pagamento de seus vencimentos e subsídios também deve ser restabelecido.
A corporação não poderá praticar nenhum ato decorrente da exclusão, como baixa ou cancelamento de matrícula. A ordem vale até o pronunciamento de mérito definitivo do TJRN.
O crime
O caso aconteceu no sábado de carnaval de 2019, em Caicó. A estudante de 22 anos, Zaira Dantas Silveira Cruz, foi encontrada morta dentro do carro de Pedro Inácio.
A investigação apontou que ele cometeu homicídio qualificado e estupro contra a jovem. O policial cumpria prisão preventiva desde março daquele ano. Em março deste ano, o TJRN autorizou a progressão de regime. Desde então, ele cumpre pena em regime semiaberto domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.