O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou a Justiça para obrigar o governo estadual a nomear aprovados e abrir uma nova turma de formação para a Polícia Civil. O pedido de cumprimento provisório de sentença, protocolado pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal na 6ª Vara da Fazenda Pública, tenta acelerar as convocações diante do risco de o concurso vencer.
O órgão se baseia em decisão judicial do dia 15 de maio passado. A sentença deu 30 dias para o Palácio de Despachos de Lagoa Nova nomear os aprovados da terceira turma e iniciar as aulas para os candidatos remanescentes do edital de 2020.
Apesar de o prazo final para o cumprimento voluntário expirar em 9 de julho, a Promotoria argumenta que a gestão estadual não pretende cumprir a ordem. O principal indício apontado é um recurso de apelação protocolado pelo Executivo no dia 9 de junho para tentar suspender os efeitos da decisão.
Segundo o Ministério Público, a máquina estadual não realizou nenhuma movimentação administrativa ou orçamentária para receber os novos policiais. O principal temor do MPRN é o calendário: a validade do concurso expira em 11 de outubro de 2026.
Como as aulas do curso de formação duram cerca de três meses, o Ministério Público alega que um atraso inviabilizaria o tempo hábil para a homologação do resultado e a posse dos novos servidores dentro do prazo legal.
Os secretários estaduais da Segurança Pública, da Administração e da Fazenda foram intimados em março, e o Estado tomou ciência formal da sentença em 23 de maio.
Cargos vagos
O pedido do MPRN visa garantir o preenchimento de cargos por 185 candidatos que já concluíram o curso e não foram investidos, sendo 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães. Adicionalmente, o MPRN pede o chamamento de aproximadamente 125 aprovados nas quatro etapas iniciais, composto por 97 delegados e 28 escrivães, para a realização da nova turma.
O MPRN solicitou à Justiça a aplicação de multa diária a partir do dia 10 de julho. Caso os atos oficiais não sejam publicados no prazo de 30 dias após a imposição da multa, o MPRN pede que a Justiça nomeie um gestor. Essa pessoa ficaria responsável por editar os atos de nomeação e organizar o andamento da quarta turma do curso de formação para os candidatos que ainda aguardam o chamado.