Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a cassação dos diplomas do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, e de seu vice, João Eudes Rodrigues da Silva. A corte rejeitou o recurso da defesa e manteve a perda dos mandatos obtidos no pleito de 2024, além de declarar a inelegibilidade do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza.
A decisão baseou-se em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou o uso da máquina pública para fins eleitorais por meio de contratações temporárias em massa. Segundo os autos, o número de servidores temporários saltou de 412 em janeiro de 2024 para 792 em setembro do mesmo ano — uma alta de 92% às vésperas da votação. Logo após o encerramento das eleições, o município promoveu uma demissão abrupta desses funcionários.
O relator do caso, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, destacou que as admissões ocorreram sem concurso ou processo seletivo simplificado. Depoimentos de testemunhas indicaram que as vagas eram preenchidas de forma informal, mediante a entrega de currículos diretamente a secretários e ao próprio prefeito, sem critérios objetivos de seleção.
A defesa alegou que o aumento de pessoal decorreu de fortes chuvas, aumento da demanda administrativa e reforço no trânsito. O tribunal, contudo, considerou os argumentos desproporcionais e incompatíveis com a cronologia dos fatos, uma vez que o pico das contratações coincidiu com o período crítico da campanha eleitoral.
O TRE-RN ressaltou o impacto da manobra em um município de pequeno porte. Com um colégio eleitoral de apenas 9.540 eleitores, a injeção de quase 400 novos prestadores de serviço temporários foi considerada suficiente para desequilibrar a paridade de armas entre os candidatos.
A conduta foi agravada pelo fato de o Executivo municipal ter descumprido uma decisão judicial anterior, já transitada em julgado, que barrava novas contratações temporárias sem a devida comprovação de necessidade excepcional.
Ao negar o recurso, o tribunal fixou a tese de que o abuso de poder político e econômico se configura pelo desvio de finalidade eleitoreiro, independentemente de o volume de contratações ter alterado ou não o resultado final das urnas. O entendimento segue o padrão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prioriza a gravidade da conduta e a lisura do processo democrático.
Com a decisão, os votos dedicados à chapa majoritária em 2024 foram formalmente anulados, abrindo caminho para novos desdobramentos jurídicos e políticos na cidade litorânea.