05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 10:37
MOSSORÓ
27/09/2025 07:47
Atualizado
27/09/2025 07:51

1ª Câmara Cível do TJRN condena CAERN a indenizar três mossoroenses

Cada cidadão deve ser indenizado em R$ 8 mil por ter caído (estavam se deslocando num carro de um deles) num buraco que a CAERN fez, em maio de 2020, na Avenida Alberto Maranhão, em Mossoró-RN, para consertar o coletor tronco do sistema de esgotos e quase morreram afogados, sendo que uma das vítimas precisou passar por lavagem estomacal. O veículo ficou só com parte de um das rodas à vista. A Justiça entendeu que não havia sinalização adequada no local.
Cada cidadão deve ser indenizado em R$ 8 mil por ter caído (estavam se deslocando num carro de um deles) num buraco que a CAERN fez, em maio de 2020, na Avenida Alberto Maranhão, em Mossoró-RN, para consertar o coletor tronco do sistema de esgotos e quase morreram afogados, sendo que uma das vítimas precisou passar por lavagem estomacal. O veículo ficou só com parte de um das rodas à vista. A Justiça entendeu que não havia sinalização adequada no local.
Reprodução

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, CAERN, determinando o pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor total de R$ 24 mil para três pessoas que sofreram lesões quando estavam em um veículo que caiu em um buraco e ficou submerso na via pública, na cidade de Mossoró-RN.

Conforme consta no processo, originário da 4ª Vara Cível de Mossoró, na noite do dia 24 de maio de 2020, as três vítimas estavam se deslocando no carro de um dos autores e caíram em um grande buraco na Avenida Alberto Maranhão, cruzamento com a Rua Crockat de Sá, no bairro Bom Jardim, o qual estava sem a sinalização adequada e era decorrente de obras realizadas pela companhia ré no coletor tronco de esgotos.

Em razão do impacto, eles ficaram presos no veículo e sofreram risco de afogamento, pois havia bastante água de chuva e esgoto no local, tendo, inclusive, um dos passageiros sido submetido, em seu processo de recuperação, a lavagem estomacal no Hospital Regional Tarcísio Maia, em razão do excesso de líquidos ingeridos no acidente.

As três vítimas foram socorridas pelas pessoas que passavam pelo local e moradores próximos. O carro ficou submerso, no buraco. Em Nota, a CAERN informou na época que estava fazendo obra no coletor tronco de esgotos e que estava sinalizado. Os moradores relataram que até podia haver sinalização, mas esta deve ter sido retirada pelas chuvas.

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O juiz João Pordeus, convocado para relatar o acórdão, apontou, inicialmente, ao analisar as provas dos autos, que “restou evidenciado que a vala havia sido aberta pela ré para realização de serviços na rede de esgoto da cidade, bem como que não havia isolamento e sinalização no local onde o veículo afundou, a qual somente foi providenciada em momento posterior ao acidente”.

Em seguida, o magistrado fundamentou a responsabilização da companhia tendo por base o artigo 37 da Constituição Federal, o qual dispõe: “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Na parte final do acórdão, o juiz de direito convocado esclareceu que “as repercussões patrimoniais negativas da violação” necessitam ser fixadas levando-se em consideração a função pedagógica da condenação, devendo “figurar em patamar suficiente para desestimular a ocorrência de novos eventos da mesma natureza”.

E assim, manteve o valor fixado no julgamento de primeiro grau de R$ 8 mil para cada uma das três vítimas da ocorrência, diante da “conduta omissiva que expôs os autores às lesões físicas e ao risco de morte ao ficarem submersos dentro do veículo nas águas existentes no buraco, ocasião em que um dos passageiros saiu, inclusive, desacordado”.

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