03 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:28
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10/10/2024 12:25
Atualizado
10/10/2024 12:25

CPNU: prazo para envio dos documentos da Prova de Títulos é prorrogado até sexta, 11

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Os candidatos aos cargos que possuem essa etapa, tanto nos blocos de nível superior quanto no bloco de nível médio (bloco 8), devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, no site do Concurso Público Nacional Unificado, mesmo local em que se realizou a inscrição. É importante ressaltar que os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais.
Imagem 1 -  CPNU: prazo para envio dos documentos da Prova de Títulos é prorrogado até sexta, 11. Os candidatos aos cargos que possuem essa etapa, tanto nos blocos de nível superior quanto no bloco de nível médio (bloco 8), devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, no site do Concurso Público Nacional Unificado, mesmo local em que se realizou a inscrição. É importante ressaltar que os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais.
CPNU: prazo para envio dos documentos da Prova de Títulos é prorrogado até sexta, 11. Os candidatos aos cargos que possuem essa etapa, tanto nos blocos de nível superior quanto no bloco de nível médio (bloco 8), devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, no site do Concurso Público Nacional Unificado, mesmo local em que se realizou a inscrição. É importante ressaltar que os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Fundação Cesgranrio prorrogaram o prazo para que candidatos de todos os blocos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), classificados em cargos que possuem essa etapa, enviem a documentação comprobatória, por meio do site do CPNU.

Com a retificação do edital, publicada no Diário Oficial da União, o prazo final passa a ser esta sexta-feira, 11 de outubro, até às 23h59.

Os candidatos aos cargos que possuem essa etapa, tanto nos blocos de nível superior quanto no bloco de nível médio (bloco 8), devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, no site do CPNU, mesmo local em que se realizou a inscrição.

É importante ressaltar que os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais.

Com relação aos prazos de recursos da prova discursiva ou redação, não houve prorrogação. Apenas os candidatos do Bloco 4 podem solicitar a revisão das notas das provas discursivas até esta quinta-feira (10), por meio do menu "Interposição de recursos" na área do candidato.

Clique aqui e confira as orientações gerais para envio de títulos.

Quais candidatos devem enviar a documentação?

Todos os candidatos habilitados para a prova de títulos, tanto dos blocos de nível superior, quanto do bloco 8, de nível médio, que foram informados da convocação para a etapa da Prova de Títulos, deverão realizar o envio dos documentos comprobatórios na área do candidato, no site do CPNU.

Como enviar os documentos comprobatórios?

Os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso, conforme as orientações dos editais do CPNU. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O prazo para envio dos documentos inicia-se às 10h do dia 9/10 e termina às 23h59 do dia 11/10, conforme a retificação do edital, publicada no Diário Oficial da União.

A prova de títulos é eliminatória?

A comprovação de títulos é apenas classificatória; portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa. Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste prazo receberão nota zero nesta avaliação.

Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame. A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.

Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação serão levados em conta, portanto, os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão considerados.

Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.

A experiência profissional será pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.

Todos os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão ser emitidos por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.

Produções acadêmicas, técnicas e/ou culturais especificadas nos editais também serão consideradas para se atingir a pontuação máxima de 10 pontos nesta etapa.

É fundamental a atenção em todo o procedimento, tendo em vista que após a conclusão do envio dos títulos não será possível realizar qualquer alteração, pois os documentos anexados serão encaminhados diretamente à Banca Examinadora.


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