03 OUT 2024 | ATUALIZADO 10:27
POLÍCIA
11/05/2024 20:58
Atualizado
11/05/2024 21:00

Juiz muda de idéia e decreta prisão preventiva de Lagartixa

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O Juiz Eduardo Ferreira Padilha, de Vitória da Conquista, na Bahia/BA, pouco tempo depois de mandar soltar Wendel Fagner Cortez de Almeida, neste sábado, 11, mudou de ideia e decidiu converter o flagrante por porte de arma restrita e fraude processual em prisão preventiva, no caso, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.
Imagem 1 -  O Juiz Eduardo Ferreira Padilha, de Vitória da Conquista, na Bahia/BA, pouco tempo depois de mandar soltar Wendel Fagner Cortez de Almeida, neste sábado, 11, mudou de ideia e decidiu converter o flagrante por porte de arma restrita e fraude processual em prisão preventiva, no caso, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.
O Juiz Eduardo Ferreira Padilha, de Vitória da Conquista, na Bahia/BA, pouco tempo depois de mandar soltar Wendel Fagner Cortez de Almeida, neste sábado, 11, mudou de ideia e decidiu converter o flagrante por porte de arma restrita e fraude processual em prisão preventiva, no caso, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.

O Juiz Eduardo Ferreira Padilha, de Vitória da Conquista, na Bahia/BA, pouco tempo depois de mandar soltar Wendel Fagner Cortez de Almeida, neste sábado, 11, mudou de ideia e decidiu converter o flagrante em prisão preventiva.

Eis o trecho da justificativa do magistrado.

“Sem entrar no mérito acerca de outros supostos delitos cometidos pelo autuado, temos que o mesmo, OBJETIVAMENTE, embora tenha cumprido suas penas em 2021, ainda não se passaram os 5 anos de forma a afastar sua REINCIDÊNCIA específica. Assim sendo, há necessidade de decretação da prisão preventiva do investigado como garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva. Ante o exposto, com lastro nos arts. 309 e 312 do CPP, DEFIRO a promoção ministerial de ID. 444145970, pelo que, RECONSIDERANDO a retro decisão de ID. 444141517, CONVERTO O FLAGRANTE DE WENDEL FAGNER CORTEZ DE ALMEIDA. Expeça-se o MANDADO DE PRISÃO decorrente de conversão do flagrante em preventiva”, afirmou o juiz.

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