09 DEZ 2024 | ATUALIZADO 12:19
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
21/02/2024 15:02
Atualizado
21/02/2024 15:03

Réu é condenado a 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio cometido em Mossoró

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró considerou Alan Deybson Abreu Fernandes [FOTO 1], de 30 anos, culpado pelo homicídio de Matheus Marques dos Santos Batista [FOTO 2]. Durante o julgamento, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (21), no Fórum Desembargador Silveira Martins, o réu confessou o crime e afirmou que teria matado por vingança.
Imagem 1 -  Réu é condenado a 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio cometido em Mossoró. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró considerou Alan Deybson Abreu Fernandes [FOTO 1], de 30 anos, culpado pelo homicídio de Matheus Marques dos Santos Batista [FOTO 2]. Durante o julgamento, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (21), no Fórum Desembargador Silveira Martins, o réu confessou o crime e afirmou que teria matado por vingança.
Réu é condenado a 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio cometido em Mossoró. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró considerou Alan Deybson Abreu Fernandes [FOTO 1], de 30 anos, culpado pelo homicídio de Matheus Marques dos Santos Batista [FOTO 2]. Durante o julgamento, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (21), no Fórum Desembargador Silveira Martins, o réu confessou o crime e afirmou que teria matado por vingança.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró considerou Alan Deybson Abreu Fernandes, de 30 anos, culpado pelo homicídio de Matheus Marques dos Santos Batista.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (21), no Fórum Desembargador Silveira Martins. Já o crime, aconteceu no dia 2 de agosto de 2022 [RELEMBRE AQUI], na Rua Melo Franco, em frente ao antigo clube Nassau, no Centro. A vítima estava dentro de uma carro, esperando o avô, que fazia tratamento contra o câncer no Hospital da Liga.

O júri foi iniciado por volta das 9h30, sendo presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.

Assim como já havia feito durante a audiência de instrução, Alan Deyson confessou ter sido o autor dos disparos que mataram Matheus. Afirmou que teria matado por vingança, visto que a vítima, supostamente, teria matado um parente dele.

Inicialmente, a defesa do réu, promovida pelo advogado Otoniel Maia de Oliveira Junior, pediu a absolvição, alegando que ele possuía problemas psiquiátricos e que não conseguia discernir o certo do errado.

No entanto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, mostrou ao corpo de jurados um pedido queo advogado havia feito anteriormente e que já havia sido negado pelo juiz, para que o réu passasse por um exame de sanidade mental.

Na negativa, que foi lida em plenário, consta que o juiz negou o exame por entender que não era necessário. Consta ainda no documento que nos interrogatórios aos quais Alan Deybson foi submetido ele sempre se mostrou uma pessoa bem esclarecida, que sabe de tudo que fez, deu detalhes, contou tudo claramente como se não tivesse qualquer problema mental.

Diante destes fatos, o corpo de jurados negou o pedido da defesa para absolvição. A partir daí, a defesa tentou refutar a qualificadora apresentada pelo MP, afirmando que o crime não teria sido cometido por meio de emboscada, sem chances de defesa da vítima.

Mais uma vez, a promotoria conseguiu comprovar que houve sim uma emboscada e que a vítima foi pega de surpresa e que as imagens das câmeras de segurança na região comprovam este fato.

“A vítima estava dentro do carro, o carro estava ligado, parado esperando o avô sair do hospital. Então a vítima não estava esperando ser atingida, claramente foi pega de surpresa”, argumentou o promotor.

Ao final da apresentação das teses da defesa e do Ministério Público, os jurados se retiraram para deliberar sobre o caso. Ao retornarem ao plenário, decidiram acatar integralmente a tese do MP, considerando Alan Deybson culpado pelo crime.

Com a decisão do conselho, o juiz Vagnos Kelly estabeleceu a dosimetria da pena em 18 anos e 9 meses de prisão, que devem ser cumpridos em regime, inicialmente, fechado.


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