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ESTADO
25/03/2020 08:23
Atualizado
25/03/2020 08:36

Novo decreto deixa aberto apenas quem vende remédios e alimentos no RN

Medidas do Governo Fátima Bezerra são para reduzir o fluxo de pessoas num mesmo local e assim impedir a contaminação em massa pelo novo coronavirus no Rio Grande do Norte, que sobrecarregaria o sistema de saúde, certamente provocando a morte de várias pessoas
Novas medidas do Governo só deixa em funcionamento estabelecimentos que vendem alimentos, medicamentos e prestam serviços essenciais, porém estes estabelecimentos e as pessoas devem seguir novas para evitar contaminar e ser contaminado. Confira o decreto!
Foto: Cezar Alves

As ações governamentais para controle da propagação do coronavírus (sars-cov-2) limitam cada vez mais o acesso de pessoas em locais de grande circulação.

Nessa quarta-feira (25), será publicado no Diário Oficial o decreto de número 29.556, editado pelo Governo do RN, com novas determinações de caráter temporário visando garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19. 

Veja documento na ÍNTEGRA.

O atual documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais.

Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.

As empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio. 

No caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota. 


DICAS IMPORTANTES 

Acesso aos supermercados, padarias, lanchonetes e farmácias, o ideal é ser limitado a uma pessoa por família e esta deve entrar no estabelecimento com máscara cirúrgica, para, assim, evitar contaminar os produtos das prateleiras com espirro, tosse ou até mesmo falando.

Deve também na porta passar álcool 70% nas mãos e ou lavar bem com água e sabão, com a a mesma finalidade de também de não contaminar os produtos do estabelecimento.

Para o cidadão se proteger, é muito importante entender que o novo coronavirus, assim como os demais, infecta quando levamos as mãos ao rosto, após tocarmos em superfícies contaminadas, e quando alguém fala, tosse ou espirra na sua direção.  Portanto, é muito importante criarmos o hábito de lavarmos as mãos ou higienizarmos antes de lavarmos ao rosto, assim como não permitir que outra pessoa espirre e até mesmo fale numa distância inferior a 2 metros.


PRORROGAÇÃO

O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02 de abril, data de vigência para todas as demais orientações nele contidas.

No caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas a caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas.

Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoas em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.

O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família.

No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes. 

Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída.

As informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone (84) 3232-2562. 

Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização. 

Diariamente, estes veículos devem ser higienizados com produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido 70%, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa.

As empresas devem afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19). 

Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.

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