20/10/2022 16:24
A corrida acontecerá em dois momentos: para as crianças, no dia 10 de dezembro, e para adultos, no dia 11, com largada às 5h30, em frente à praça do Museu Lauro Da Escóssia, na Avenida Dix Neuf Rosado, passando em frente à Catedral de Santa Luzia, em Mossoró. As inscrições podem ser realizadas até o dia 4 de novembro, pelo site da T_Esportes.
20/10/2022 15:45
Protagonista da 3ª onda de casos que atingiu mais de 100 países ao redor do mundo, a variante ômicron do SARS-CoV-2 é objeto de nova pesquisa do Instituto de Medicina Tropical (IMT/UFRN). Mediante análise de dados de pacientes atingidos pelo vírus nos municípios de Natal e Apodi, no Rio Grande do Norte, o estudo expõe a capacidade de reinfecção da cepa em indivíduos imunocompetentes e completamente vacinados.
20/10/2022 15:03
Segundo instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), que monitora 47 reservatórios com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, a barragem Armando Ribeiro Gonçalves acumula 58,25% da sua capacidade total. Já a barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do RN, acumula 40,62% da sua capacidade e a barragem de Pau dos Ferros, está em uma situação muito melhor que a do ano passado e acumula 75,77% da sua capacidade total.
20/10/2022 14:33
O decreto foi publicado nesta quinta-feira (20). A medida foi tomada após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro. O objetivo é assegurar o deslocamento dos eleitores potiguares aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições 2022. Segundo o decreto, a gratuidade será válida entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário; e das 4h até meia-noite do dia 30, para o sistema metropolitano.
20/10/2022 14:33
A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação. No caso de descumprimento, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.