O Governo do RN deve convocar e nomear de imediato 35 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2010 pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para o cargo de Técnico de Enfermagem para as regiões do Agreste e Assu. A determinação é do Tribunal de Justiça do RN.
Os aprovados moveram Mandado de Segurança buscando assegurar o direito à nomeação e posse em razão de terem obtido classificação dentro do número de vagas disponibilizadas no edital.
O TJRN informou que os aprovados alegaram que o Estado não cumpriu o período correto para convocação dos aprovados.
O relator do Mandado, desembargador Gilson Barbosa, apontou que o TJRN vem sempre ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo escolhido.
O magistrado observa a previsão do edital, o qual traz 111 vagas disponibilizadas para o cargo na região Agreste e 31 na região Potengi, constatando que os autores do Mandado de Segurança foram aprovados dentro do número de dados previstos pelo edital.
“Assim, tendo expirado o prazo do certame, e em não havendo qualquer notícia a respeito da convocação da impetrante, porquanto inexistiu manifestação por parte da autoridade impetrada, a concessão da segurança é medida que se impõe, a exemplo de outros casos idênticos julgados pelo Pleno deste Tribunal”, destaca o relator Gilson Barbosa.
(Mandado de Segurança com liminar n° 2014.011695-9)