O pedreiro Mikael Holanda Cordeiro, de 31 anos, foi condenado a 25 anos e 10 meses de prisão por matar a tiros Jailson de Paiva Vieira e por tentar matar o servente de pedreiro Antônio Vieira Filho, no dia 30 de maio de 2015, na região da Favela do Fio, em Mossoró-RN.
O julgamento aconteceu no Salão do Tribunal do Júri Popular no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN. Os trabalhos tiveram início às 9h com o juiz presidente dos trabalhos, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros sorteando os sete jurados.
O réu Mikael Holanda não compareceu pessoalmente. Participou do júri por vídeo conferência. Após ter sido interrogado no plenário, o promotor de justiça Italo Moreira Martins pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado (vítima Jailson Vieira) e também por tentativa de homicídio duplamente qualificado (Antônio Vieira).
O promotor explicou aos jurados, que o réu Mikael havia ameaçado Antônio Vieira, porque este havia registrado BO na Delegacia da Mulher contra ele, alegando que ele havia maltratado a filha dele (esposa de Mikael) durante o resguardo, ao ponto dela ter contraído depressão e ter sido internada no hospital psiquiátrico. Jailson também reclamou Mikael por este fato.
No dia do crime, Mikael estava acompanhado com o pai, Luiz Carlos. A arma que Luiz Carlos usou foi uma espingarda bate bucha, que falhou. Segundo o promotor, Mikael já chegou na casa de Jailson atirando. O pegou de surpresa. Seu Antônio Vieira tentou se aproximar e Luiz Carlos teria atirado com a espingarda bate bucha e o tiro falhou. Coube ao próprio Mikael recarregar a arma de fogo e atirar também no pai de sua esposa.
Após o crime, os dois fugiram num Siena azul. Diante do cenário descrito no plenário, o promotor de Justiça Italo Moreira Martins pediu a condenação do réu Mikael por homicídio duplamente qualificado, ou seja, motivo fútil e sem defesa da vítima. O pai de Mikael não foi julgado. Será levado a júri popular nos próximos dias.
Os advogados Jorge Felipe Madeira de Matos e José Anchieta da Costa Lima, atuando na defesa do réu, alegaram 3 teses. A primeira, os dois pediram que os jurados considerassem que Mikael atirou em Jailson porque naquele momento, acreditava que ele fosse entrar em casa, pegar uma arma e atirar nele. A segunda, defenderam que houve motivo fútil e não foi de surpresa. A terceira tese, para os advogados, o réu teria cometido um homicídio privilegiado.
Ao final dos trabalhos, o Conselho de Sentença aceitou a tese do Ministério Público Estadual. Diante dos quesitos votados pelos sete jurados, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, aplicou pena de 25 anos e 10 meses de prisão incialmente em regime fechado. Na mesma ocasião, decretou a prisão preventiva para que o réu seja recolhido, de imediato, para o início do cumprimento da pena.