A Governadora Fátima Bezerra vetou, integralmente, o projeto de Lei 632/2025, publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, dia 8 de janeiro de 2026, revoltando os prefeitos de praticamente todos os municípios do Rio Grande do Norte.
Numa primeira Nota (abaixo), o Governo do Estado tentou justificar, falando de autonomia financeira do Governo do estado, Higidez na gestão financeira e contratual, natureza orçamentária e competência federativa e insegurança jurídica quanto ao Fudeb.
Em uma segunda Nota (abaixo), o Governo do Estado informou que o secretário Estadual de Tributação, Cadu Xavier, informa que fez contato com o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, prefeito Babá Ferreira, quer construir um texto com segurança jurídica e que permita a transferência dos recursos com mais agilidade.
Em Nota (nota abaixo), Baba Ferreira disse que os recursos são, por lei, dos municípios, que o veto representa desrespeito aos deputados e, principalmente, aos 167 prefeitos do Rio Grande do Norte, que não receberam os recursos que pertence, por lei, aos municípios. Segundo Babá Ferreira, o grande prejudicado, na ponta da linha, é o cidadão.
O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, também expressou profunda preocupação com o veto da governadora Fátima Bezerra. Ele destaca o Governo do Estado atrasando os repasses dos recursos do ICMS, IPVA e do FUNDEB, repassados pelo Governo Federal através do Governo do Estado. Só que quando chega no Governo do Estado, trava.
Segue as notas
NOTA
PGE/RN recomenda veto integral a projeto que interferia na gestão do Tesouro Estadual e na Conta Única
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN), no desempenho de sua missão de zelar pela conformidade jurídica dos atos administrativos estaduais, esclarece os fundamentos da recomendação pelo Veto Integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, publicado no Diário Oficial em 8 de janeiro de 2026:
1. Preservação da Autonomia Administrativa do Executivo: O veto busca resguardar a capacidade do Estado de gerir sua arrecadação sem interferências. A proposta parlamentar, ao impor modelos rígidos de fluxo financeiro e contas exclusivas, restringe a autonomia do Poder Executivo e retira sua capacidade de ajustar estratégias de arrecadação conforme as necessidades do Tesouro, ferindo a reserva de administração (art. 46, § 1º, II, “d”, c/c art. 64, IV, da Constituição Estadual, em simetria com o art. 61, § 1º, II, “b”, c/c art. 84, III, da Constituição Federal). Ademais, a recomendação de veto visa preservar a discricionariedade administrativa e a gestão do Tesouro contra o engessamento proposto pelo Legislativo.
2. Higidez da Gestão Financeira e Contratual: A análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) demonstrou que as regras propostas desorganizariam o modelo de gestão da Conta Única, criando sobreposições de obrigações. Além disso, a norma alteraria o regime de responsabilidade em contratos vigentes (como o celebrado com o Banco do Brasil), gerando risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal.
3. Natureza Orçamentária e Competência Federativa: A PGE/RN destaca que o fato de parte da arrecadação ser destinada aos Municípios não retira sua natureza orçamentária estadual. O Estado atua como o ente arrecadador constitucionalmente designado e o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação em si. Inovar materialmente sobre o que já estabelece a Lei Complementar Federal nº 63/1990 (que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios) excede o espaço de conformação normativa dos Estados.
4. Insegurança Jurídica quanto ao FUNDEB: A proposta incorporou indevidamente o fluxo do FUNDEB à sistemática da repartição tributária comum, ignorando que o Fundo possui regime jurídico próprio (Lei Federal nº 14.113/2020), o que geraria graves incertezas contábeis e fiscais.
A PGE/RN reafirma que o Estado do Rio Grande do Norte permanece cumprindo rigorosamente os repasses obrigatórios conforme os critérios objetivos já estabelecidos pela Constituição e pela Legislação Federal específica, garantindo a transparência e a autonomia financeira dos entes municipais sem comprometer a eficiência da gestão pública estadual.
Natal/RN, 08 de janeiro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO – PGE/RN
NOTA
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que, seguindo orientação da Procuradoria Geral do Estado, que apontou fragilidades legais no texto da lei de número 632/2025, vetou a lei em sua integralidade.
Importante ressaltar que isso não significa que o Governo do Estado seja contra a desburocratização do processo de transferência de recursos arrecadados pelo estado para os municípios.
Em contato com o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Babá Pereira, o Secretário de Estado da Fazenda, Cadu Xavier, informou que o governo deseja trabalhar em parceria com a FEMURN para construir um texto, com segurança jurídica, que garanta maior agilidade nos repasses constitucionais.
Conforme nota explicativa da Procuradoria Geral do Estado, enviada anteriormente e em anexo.
Natal, 08 de janeiro de 2206
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) manifesta profunda preocupação e discordância em relação ao veto integral do Governo do Estado ao Projeto de Lei nº 632/2025, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A proposta tinha caráter estritamente municipalista e foi construída após reiterados atrasos nos repasses constitucionais de ICMS, IPVA e FUNDEB aos municípios, situação que tem provocado sérios desequilíbrios financeiros nas administrações municipais e comprometido a manutenção de serviços essenciais à população.
O projeto buscava garantir previsibilidade, transparência e segurança aos gestores municipais, estabelecendo critérios e prazos claros para repasses que são, por direito, dos municípios. O veto, ao ignorar essa realidade, desconsidera as dificuldades enfrentadas diariamente pelas prefeituras, que estão na linha de frente do atendimento ao cidadão
A FEMURN respeita a autonomia do Poder Executivo Estadual, mas entende que a decisão demonstra falta de sensibilidade com a causa municipalista e com os impactos diretos que os atrasos nos repasses causam à população potiguar.
A entidade seguirá dialogando com a Assembleia Legislativa e defendendo, de forma firme e institucional, os interesses dos municípios do Rio Grande do Norte, reafirmando que respeito aos municípios não é favor, é dever constitucional.