26 DEZ 2025 | ATUALIZADO 15:04
ESTADO
26/12/2025 11:34
Atualizado
26/12/2025 11:34

Justiça do RN determina retomada imediata de licitação de tornozeleiras eletrônicas

A medida atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório, atribuídas a impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais. Além de determinar que o Estado conclua o pregão e efetive a contratação, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas com base em fundamentos já apreciados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento no RN.
A medida atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório, atribuídas a impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais. Além de determinar que o Estado conclua o pregão e efetive a contratação, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas com base em fundamentos já apreciados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento no RN.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em decisão proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro, a retomada imediata do Pregão Eletrônico destinado à contratação dos serviços de monitoração eletrônica (tornozeleiras) de pessoas privadas de liberdade pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP/RN). A decisão suspende os efeitos de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ratifica entendimento anterior do Tribunal de Justiça (TJRN).

Na fundamentação, a juíza Sulamita Bezerra ressaltou que os argumentos utilizados pelo TCE para suspender o certame, a suposta falha na segregação de funções de servidor e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico, já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN, em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota. Na ocasião, o magistrado concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.

Para o juízo, a manutenção da cautelar administrativa afronta a hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas. “A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registra a decisão. 

A medida atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório, atribuídas a impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais. Segundo a decisão, a empresa “tem utilizado representações perante o Tribunal de Contas do Estado como ferramenta estratégica para suspender o pregão , visando perpetuar sua contratação emergencial e evitar a livre concorrência “. 

Além de determinar que o Estado conclua o pregão e efetive a contratação, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas com base em fundamentos já apreciados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento no RN. 

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