04 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:33
ESTADO
01/08/2024 11:15
Atualizado
01/08/2024 11:15

Justiça bloqueia R$ 4,7 milhões do RN para abastecimento da Unicat

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A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A quantia é suficiente para a compra dos itens indisponíveis prevista em acordo judicial anterior, descumprido pelo Governo do Estado, que se destina ao abastecimento da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). Os itens, no caso, são os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Imagem 1 -  Justiça bloqueia R$ 4,7 milhões do RN para abastecimento da Unicat. A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A quantia é suficiente para a compra dos itens indisponíveis prevista em acordo judicial anterior, descumprido pelo Governo do Estado, que se destina ao abastecimento da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). Os itens, no caso, são os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Justiça bloqueia R$ 4,7 milhões do RN para abastecimento da Unicat. A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A quantia é suficiente para a compra dos itens indisponíveis prevista em acordo judicial anterior, descumprido pelo Governo do Estado, que se destina ao abastecimento da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). Os itens, no caso, são os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve decisão judicial determinando o bloqueio on-line de R$ 4.712.932,64 do Estado.

A quantia é suficiente para a compra dos itens indisponíveis prevista em acordo judicial anterior, descumprido pelo Governo do Estado, que se destina ao abastecimento da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). Os itens, no caso, são os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

No pedido de bloqueio, o MPRN apontou que “as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta, e quinta seguem descumpridas pelo Estado, ao mesmo tempo em que muitos itens que, à época do acordo, estavam disponíveis, hoje estão em falta.”

Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.

Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos mais de 30.000 usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais – CEAF – cuja dispensação é responsabilidade da Unicat.

O montante mencionado foi calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.

Para consulta à decisão e ao pedido do MPRN, clique aqui.


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