Pessoas condenadas com base nas leis federais 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) ficarão impedidas de assumir cargos comissionados na administração direta e indireta da Prefeitura de Mossoró.
É o que estabelece o Projeto de Lei 43/2021, de autoria do vereador Cabo Tony Fernandes (Solidariedade), aprovado no plenário da Câmara Municipal de Mossoró, nesta terça-feira (7).
Conforme o projeto, o início da vedação terá como marco o trânsito em julgado da decisão condenatória, até o comprovado cumprimento da pena.
Como foi aprovado com emenda (correção de técnica legislativa), o projeto precisará retornar ao plenário, para leitura da redação final, antes do envio ao Executivo para sanção ou veto.
“Nosso mandato continuará lutando contra esse mal que lamentavelmente ainda atinge as mulheres em nossa sociedade, daí a importância de criarmos mecanismos para combate e resistência ao problema. Vamos todos dizer NÃO aos agressores de mulheres no serviço público”, declarou Tony.