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Da redação
24/09/2015 12:34
Atualizado
13/12/2018 22:15

TJ absolve PMs acusados de tortura no Seridó; policiais serão reintegrados

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A defesa alegou falta de provas concretas para a condenação e a corte do Tribunal de Justiça do RN foram aceitos
Imagem 1 -  TJ absolve PMs acusados de tortura no Seridó; policiais serão reintegrados
Josemário Alves

Um grupo de policiais militares que foram excluídos da corporação, pela suposta prática de crime de tortura, poderão ser reintegrados aos quadros da instituição militar. A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça do RN, após analisar e dar provimento a um pedido de Revisão Criminal. O recurso foi voltado a apenas um dos policiais, mas os efeitos da decisão foram estendidos a outros quatro PMs.

No pedido de Revisão, a defesa alegou a inconsistência de provas à embasar a sua condenação criminal, já que o depoimento que serviu de base para a condenação foi da vítima e de pessoas ligadas ao então preso. Uma suposta testemunha que argumentou, à época, a favor da vítima – que já havia praticado vários crimes na região – afirmou também que testemunhou sob coação. Os argumentos da defesa foram acolhidos pela Corte potiguar.

A decisão da Câmara Criminal, alvo do pedido revisional, foi a favor da condenação, em 25 de julho de 2006, sob a presidência do desembargador aposentado Caio Alencar, o qual votou contra a condenação dos policiais.

Na época em que os quatro policiais foram excluídos sob a acusação de tortura, em 10 de fevereiro de 2001, eles faziam parte do efetivo da PM no município de Tenente Laurentino Cruz, que pertence à Companhia da PM de Jucurutu.

Naquele ano, a Procuradoria Geral de Justiça Adjunta ofertou representação contra Francisco Edson Filho, José Laurentino de Lima, José Jeomar Nunes e João Marcos Cavalcante, com o intuito de ver decretada a perda de suas graduações e, em consequência, a exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por terem sido eles condenados, o primeiro, a quatro anos e nove meses de reclusão e os demais, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, por infrações ao artigo 1º, da Lei n.º 9.455/97 (crime de tortura).

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