22 MAR 2026 | ATUALIZADO 10:41
Matéria
14/04/2020 10:11
Atualizado
14/04/2020 10:11

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) precisa ser feita até o dia 30 de junho de 2020, mas é recomendável que seja concluída com certa antecedência, para que o contribuinte possa revisar as informações fornecidas.
A declaração anual do Imposto de Renda (IR) precisa ser feita até o dia 30 de junho de 2020, mas é recomendável que seja concluída com certa antecedência, para que o contribuinte possa revisar as informações fornecidas.

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) precisa ser feita até o dia 30 de junho de 2020, mas é recomendável que seja concluída com certa antecedência, para que o contribuinte possa revisar as informações fornecidas.

Nesse documento, é preciso esclarecer à Receita Federal quais foram os ganhos no período de 2019 e assim evitar multas. O investidor também deve declarar investimentos no IR.

Em relação aos ativos de renda fixa é necessário ter atenção especial ao Tesouro Direto, que está entre os investimentos mais populares do país. Dividido entre Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro prefixado, esta é uma solução bastante atraente e que tem sido cada vez mais acessível nos últimos anos.

As informações exigidas

A Receita Federal cobra sempre o saldo e os rendimentos que o contribuinte tem em determinada aplicação. Esses valores precisam ser correspondentes ao período que está sendo apurado, no caso, o ano de 2019.

Lembrando que é obrigado a declarar o investidor que se encontra em qualquer das seguintes situações:

● ter recebido rendimentos tributáveis a partir de 28.559,70 durante o ano anterior;

● ter obtido rendimentos isentos a partir de 40.000;

● tenha obtido ganho de capital vendendo bens ou realizado operações na Bolsa de Valores;

● tenha optado pela isenção de IR de algum móvel residencial visando a compra de outro bem da mesma natureza dentro de 180 dias;

● tenha tido receita bruta no ano superior a 142.798,50 com atividades rurais;

● que queira compensar eventuais prejuízos com a atividade rural exercida em anos anteriores;

● que tenha acumulado posses acima de 300 mil até o último dia de 2019;

● que passou a residir no país em qualquer momento do ano em apuração.

Sob qualquer das condições acima, deve ser declarada a aplicação financeira ou o saldo em conta corrente acima de 140 Reais.

Como declarar o saldo do Tesouro Direto

Inicialmente, é necessário abrir o aplicativo da Receita Federal, acionar a aba “Bens e Direitos” e inserir o código referente à renda fixa, que é o de número 45 - “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. Na sequência, é preciso informar a localização, que no caso do Brasil está sob o código 105.

Feito isso, o declarante deve inserir o CNPJ da instituição que detém a custódia do título, ou seja, o banco ou a corretora que fez a intermediação entre o investidor e o título do Tesouro Direto e preencher o campo “Discriminação” com o nome da instituição.

Após preencher o campo “Situação em 31/12/2018”, com a situação do investimento naquele período, é preciso preencher o campo “Situação em 31/12/2019”. Ambos podem tomar como referência o informe de rendimentos, que é o documento que o banco ou a corretora devem enviar anualmente para seus investidores.

Como declarar os rendimentos do Tesouro Direto

Aquilo que o investidor conseguiu com suas aplicações também deve ser informado à Receita Federal, seja por vencimento ou por antecipação de resgate.

Para tal, com o programa instalado em seu computador, ele deve começar indo até a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Em seguida, é preciso ir até “Tipo de rendimento” e inserir o código 06, referente a rendimentos sobre Aplicações Financeiras. No campo “Tipo de Beneficiário” é necessário esclarecer a condição de titular ou dependente.

O campo “CNPJ da fonte pagadora” é o espaço onde o investidor precisa informar qual é a instituição financeira responsável pela intermediação com o Tesouro Direto.

Depois disso é hora de apresentar os valores referentes ao rendimento final. Isso deve ser feito em “Valor”.

A renda fixa

Existem motivos que fazem com que as pessoas optem pelo Tesouro Direto em detrimento de outras soluções presentes no mercado.

Entre os motivos, a renda fixa, da qual o Tesouro faz parte, é especialmente interessante porque sua declaração é bastante simplificada. Em relação ao Tesouro Direto, além de ser um ativo que permite ao investidor atingir uma série de objetivos, ele apresenta na declaração a mesma facilidade de manuseio na compra e venda de títulos, em um processo que pode ser feito via computador ou smartphone.

Em resumo, a renda fixa é uma forma que o investidor tem para atingir objetivos como rentabilidade, segurança e liquidez de maneira simplificada e sem perder tempo, seja na movimentação dos ativos, seja na sua declaração para a Receita Federal.

Por Experta Média


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