
Uma investida jurídica articulada pela Câmara Municipal de Martins, sob a liderança do vereador e presidente da casa, Fulgêncio Teixeira Neto, acabou barrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O tribunal suspendeu uma liminar que obrigava a prefeitura a aumentar os repasses destinados ao Legislativo utilizando verbas carimbadas federais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
A manobra política, classificada pela prefeitura como uma tentativa ilegal de drenar recursos exclusivos do ensino, provocaria um rombo imediato na rede pública de educação de Martins. A decisão que suspendeu o repasse foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro.
Imagem: Vereador Fulgêncio Teixeira Neto
Caso o mecanismo fosse mantido, o repasse mensal à Câmara saltaria de R$ 163.219,64 para R$ 233.492,12. O acréscimo de R$ 70.272,48 a cada trinta dias resultaria em um desvio anual superior a R$ 840 mil dos recursos destinados a educação. O juízo da Vara Única da Comarca de Martins havia fixado, inclusive, uma multa coercitiva de R$ 100 mil contra o Executivo para assegurar o pagamento ampliado.
O Impacto na Educação
Os R$ 840 mil anuais possuem destinação constitucional estrita. De acordo com as regras federais, o dinheiro do Fundeb deve ser investido exclusivamente no custeio de escolas, na manutenção do desenvolvimento do ensino básico e na remuneração de professores e profissionais da educação.
O avanço da Câmara sobre essa verba pode comprometer o caixa da prefeitura e sufocar as diretrizes de ensino locais. Na avaliação do TJRN, a transferência desses valores para pagar o funcionamento da Câmara e despesas parlamentares paralisaria investimentos em creches, merenda e infraestrutura escolar.
O desembargador Ibanez Monteiro destacou que os recursos vinculados não podem sofrer desvio de finalidade. "A manutenção da ordem judicial poderá comprometer a disponibilidade de recursos destinados constitucionalmente à execução das políticas públicas educacionais", anotou o magistrado na decisão nos autos do processo.
A Arquitetura do Mecanismo
Pela Constituição, as Câmaras Municipais se mantêm com o duodécimo, um repasse obrigatório calculado sobre receitas tributárias e transferências locais — limitado a 7% em cidades de pequeno porte.
A manobra consistia em uma interpretação distorcida da jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os impostos municipais repassados originalmente para compor o Fundeb entrem no cálculo do duodécimo, o que a prefeitura informou já realizar através de sua receita bruta.
O que a Câmara tentou impor, contudo, foi nova incidência sobre os valores cheios que retornam do fundo federal para o município. Na prática, os vereadores tentavam receber duas vezes sobre a mesma verba, confiscando dinheiro carimbado para a folha de pagamento de professores para inflar o próprio orçamento.
Com a liminar cassada, a prefeitura fica desobrigada a efetuar os repasses inflados e livre da incidência da multa. O mérito do mandado de segurança protocolado pela Câmara ainda será analisado em definitivo.
Procurado, o presidente da casa, vereador Fulgêncio Teixeira Neto, não enviou posicionamento até a publicação desta reportagem.