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POLÍTICA
Da redação
28/02/2015 18:50
Atualizado
13/12/2018 05:09

Mudanças no seguro-desemprego passam a valer a partir deste sábado

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Normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado
Imagem 1 -  Mudanças no seguro-desemprego passam a valer a partir deste sábado
Ascom/RBS

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28).

As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício.

Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores.

A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.

Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas.

Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação.

Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial.

A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.

As novas regras do abono salarial também entram em vigor hoje.

No caso do abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos.

O pagamento, que antes era de um salário mínimo para todos, passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. Para quem adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014 vale a regra anterior.

A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal, que passam a valer em 30 dias.

O benefício será gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Ele não será concedido para atividades de apoio à pesca.

Terão direito ao seguro-defeso pescadores profissionais, com registro mínimo de três anos, que exerceram a atividade, ininterruptamente, no período entre o defeso anterior e o em curso, ou nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor.

A MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de casamento ou união estável.

A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento, ou para o caso de cônjuge incapaz.

O valor a ser pago será 50% do valor que o segurado teria direito, mais 10% para cada dependente.

No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

O valor máximo a ser pago será a média dos últimos 12 salários de contribuição. Haverá também mudanças nas perícias médicas, que serão publicadas em decreto.

As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional até o dia 2 de abril para não perderem a validade. Uma comissão mista deve ser instalada para analisar as medidas.

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