22 SET 2026 | ATUALIZADO 15:39
MOSSORÓ
22/09/2026 18:05
Atualizado
22/09/2026 18:15

Vigilância aponta contaminação por fezes na água de duas escolas do Estado em Mossoró-RN

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Diante da constatação de grave contaminação por coliformes e pela bactéria E. coli na água servida aos estudantes das Escolas Estaduais Gilberto Rola e Professora Iracena Fernandes, no Polo Maísa, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que, no prazo de 48 horas, a Diretoria Regional de Educação passe a fornecer água mineral aos mais de mil alunos e professores das duas instituições. No mesmo documento, o MPRN faz duras críticas à limpeza dos reservatórios. Contudo, procurados pelo MOSSORÓ HOJE, os diretores das escolas afirmaram que as atividades seguem normais e que ainda não receberam nenhuma notificação oficial do órgão.
Imagem 1 -  Diante da constatação de grave contaminação por coliformes e pela bactéria E. coli na água servida aos estudantes das Escolas Estaduais Gilberto Rola e Professora Iracena Fernandes, no Polo Maísa, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que, no prazo de 48 horas, a Diretoria Regional de Educação passe a fornecer água mineral aos mais de mil alunos e professores das duas instituições.  No mesmo documento, o MPRN faz duras críticas à limpeza dos reservatórios. Contudo, procurados pelo MOSSORÓ HOJE, os diretores das escolas afirmaram que as atividades seguem normais e que ainda não receberam nenhuma notificação oficial do órgão.
Diante da constatação de grave contaminação por coliformes e pela bactéria E. coli na água servida aos estudantes das Escolas Estaduais Gilberto Rola e Professora Iracena Fernandes, no Polo Maísa, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que, no prazo de 48 horas, a Diretoria Regional de Educação passe a fornecer água mineral aos mais de mil alunos e professores das duas instituições. No mesmo documento, o MPRN faz duras críticas à limpeza dos reservatórios. Contudo, procurados pelo MOSSORÓ HOJE, os diretores das escolas afirmaram que as atividades seguem normais e que ainda não receberam nenhuma notificação oficial do órgão.
Foto: Cézar Alves

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró enviou recomendação urgente ao governo do Rio Grande do Norte para suspender, de forma imediata, o consumo de água em duas escolas da rede estadual de ensino localizadas na região do Polo Maísa, zona rural do município de Mossoró-RN.

Análises laboratoriais do Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) apontaram contaminação grave por coliformes totais e pela bactéria Escherichia coli nas torneiras e bebedouros das instituições, gerando risco de surtos epidemiológicos gastrointestinais, especialmente nas crianças.

Os diretores de ambas as unidades de ensino afirmam, contudo, que as atividades seguem normais e que não receberam nenhuma notificação oficial do Ministério Público do Rio Grande do Norte e menos ainda da Vigilância Sanitária sobre os dados da recomendação do MPRN enviada a imprensa.

Na Escola Estadual Gilberto Rola, localizada na Vila Maísa, são cerca de 1.000 alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental. O abastecimento da instituição é feito por meio do poço profundo da ACEM (Associação Comunitária da Maísa), que bombeia água para uma grande cisterna, depois para uma caixa elevada e distribuída na escola.

Procurado pela reportagem do Mossoró Hoje, o diretor da unidade relatou desconhecer a recomendação do MPRN e garantiu não ter sido comunicado sobre restrições. Ele se mostrou surpreso  com a notícia. Afirmou que ficou sabendo dos detalhes através da reportagem do MOSSORÓ HOJE.

A reportagem do MOSSORÓ HOJE também conversou com pais dos estudantes, que afirmaram não ter sido informados de que a água da escola estava imprópria para consumo humano. Ao ser informados, demonstraram preocupação e aguardam explicações dos diretores da escola. Alguns questionaram, que a água servida na escola, também é servida em outras instituições da Vila Maisa, inclusive no Posto de Saúde da comunidade.

Cenário semelhante foi encontrado na Escola Estadual Professora Iracema Fernandes, situada na localidade de Pau Branco, que fica na mesma região, também citada pelo MPRN por apresentar o mesmo problema de contaminação na água. A escola funciona em regime de tempo integral para cerca de 20 alunos do 1º e 2º ano do ensino fundamental. O responsável pela direção também declarou não ter recebido qualquer notificação do órgão ministerial até o momento. Ficou sabendo através da reportagem do MH.

NÍVEIS ALARMANTES

O documento do Ministério Público, assinado eletronicamente pelo promotor Rodrigo Pessoa de Morais em 18 de setembro de 2026, detalha uma situação crítica. Na escola Iracema Fernandes, além da presença de coliformes, os testes identificaram 1.787 mg/L de Sólidos Dissolvidos Totais (SDT). O volume ultrapassa em mais de três vezes o limite máximo permitido pelo Ministério da Saúde, que é de 500 mg/L.


A investigação aponta ainda uma falha estrutural na manutenção das redes de abastecimento locais. De acordo com o inquérito civil, a 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) admitiu formalmente em ofício que a limpeza dos reservatórios é de responsabilidade individual de cada colégio. O órgão estadual confirmou que não possui comprovantes ou laudos de higienização das cisternas, tampouco realiza testes de rotina de pH ou cloração.

PRAZOS REQUISITADOS

Diante do iminente perigo à saúde pública de centenas de crianças, o Ministério Público fixou um prazo improrrogável de 48 horas para que a Secretaria de Estado da Educação (SEEC/RN) e a 12ª Direc garantam o fornecimento contínuo de água mineral envasada ou por meio de caminhões-pipa devidamente certificados. O volume deve ser suficiente para o consumo, a higiene e o preparo da merenda escolar.


As autoridades estaduais têm 10 dias úteis para promover serviços especializados de desinfecção, sanitização e substituição de filtros nas tubulações e caixas d’água. O descumprimento das medidas poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra os gestores por improbidade administrativa. O Ministério Público deu cinco dias úteis para que as secretarias respondam por escrito se acatarão as exigências.

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