
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte oficializou a exclusão do 2º Sargento Pedro Inácio Araújo de Maria de seus quadros da ativa. A decisão foi publicada no Boletim Geral (BG) nº 128 nesta sexta-feira, 17 de junho de 2026.
A medida administrativa ocorre após o ex-militar ter sido condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado e estupro da estudante universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, crime ocorrido em 2019. Na época, a vítima tinha 22 anos e cursava engenharia no Campos Central da UFERSA, em Mossoró-RN.
De acordo com o texto publicado no Boletim Geral, a conduta de Pedro Inácio caracterizou uma grave infringência ao Estatuto da Polícia Militar do RN. A corporação destacou que as ações do ex-sargento feriram "o sentimento de dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe".
O ex-policial incorreu no Artigo 14, inciso II, do Regulamento de Disciplina da Polícia Militar (RDPM), configurando uma transgressão de natureza grave. Diante do veredito da Ação Penal (processo nº 0100476-2019.8.20.0101), a instituição declarou a "incapacidade moral superveniente" do acusado para permanecer nas fileiras da PM.
A vítima, Zaira Cruz, tinha 22 anos e era estudante de Engenharia Química na Universidade Federal do Semiárido (UFERSA). O crime aconteceu durante o Carnaval de 2019. Na ocasião, a jovem estava na sede de um bloco carnavalesco com amigos e se ausentou temporariamente para acompanhar uma amiga até uma residência. Zaira desapareceu e foi encontrada morta inside do veículo do policial, com quem já havia tido um relacionamento amoroso no passado.
Em julgamento realizado em dezembro de 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, em Tribunal do Júri Popular realizado no Fórum Municipal Miguel Seabra Fagundes, em Natal.
Pedro Inácio estava detido desde o ano do crime, em 2019. Curiosamente, mesmo na condição de preso e respondendo ao processo por homicídio e estupro, ele seguiu progredindo na carreira militar ao longo dos anos, passando de Cabo a 3º Sargento e, posteriormente, a 2º Sargento.
Após cumprir sete anos de prisão em regime fechado no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do RN, o réu obteve, há cerca de três meses, a progressão de pena para o regime semiaberto, passando a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. A exclusão definitiva da corporação encerra o vínculo do condenado com o Estado.