20 MAI 2026 | ATUALIZADO 23:52
POLÍCIA
19/05/2026 23:36
Atualizado
19/05/2026 23:51

Caso Paloma, em Patu-RN: Pedrão pega apenas 12 anos e 6 meses de prisão

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Promotora de Justiça Érica Canuto e os advogados que atuaram na assistência de acusação Antônio Alcimar e Fábio Moura Junior vão recorrer da dosimetria da pena, com o objetivo de aumentar o tempo de condenação. O júri popular aconteceu no Fórum Municipal de Patu, sob a presidência do juiz Guilherme Melo Cortez. Os trabalhos comçaram de 9 horas e terminou já à noite. O réu saiu algemado para o cumrpimento da pena em regime fechado.
Imagem 1 -  Promotora de Justiça Érica Canuto e os advogados que atuaram na assistência de acusação Antônio Alcimar e Fábio Moura Junior vão recorrer da dosimetria da pena, com o objetivo de aumentar o tempo de condenação. O júri popular aconteceu no Fórum Municipal de Patu, sob a presidência do juiz Guilherme Melo Cortez. Os trabalhos comçaram de 9 horas e terminou já à noite. O réu saiu algemado para o cumrpimento da pena em regime fechado.
Promotora de Justiça Érica Canuto e os advogados que atuaram na assistência de acusação Antônio Alcimar e Fábio Moura Junior vão recorrer da dosimetria da pena, com o objetivo de aumentar o tempo de condenação. O júri popular aconteceu no Fórum Municipal de Patu, sob a presidência do juiz Guilherme Melo Cortez. Os trabalhos comçaram de 9 horas e terminou já à noite. O réu saiu algemado para o cumrpimento da pena em regime fechado.

A sociedade patuense decidiu pela condenação de 12 anos e 6 meses de prisão de Pedro Alves Gomes, o Pedrão, de 35 anos, pelo assassinato, com requintes de crueldade, da mulher Paloma Ferreira Gomes, um dia antes dela completar 25 anos, no dia 14 de julho de 2024, em Patu-RN.

O réu Pedrão (ele está preso desde o dia 16 de julho de 2024 na Cadeia Pública de Caraúbas-RN) chegou ao Fórum Municipal no carro a Polícia Penal e foi recebido com gritos de assassino. A Polícia Militar mobilizou 15 homens para manter a ordem no Fórum Municipal.

Após o júri, o réu saiu preso, algemado, novamente ouvindo gritos de assassino, assassino, assassino, para o início do cumprimento da pena, considerada pequena pela  acusação, que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado para aumentar os anos de prisão.

O júri

O Tribunal do Júri Popular, sob a presidência juiz Guilherme Cortez, teve início às 9 horas desta terça-feira, 19, no Fórum Municipal de Patu-RN. Aberto os trabalhos, o Conselho de Sentença foi formado por sorteio, tendo sido composto por quatro homens e três mulheres.

No plenário, a principal testemunha, Antonimar Duarte de Sousa, Seu Maza, que morava vizinha, narrou os fatos com precisão. Ele chegou a socorrer a vítima Paloma após ela sofrer oito facadas do marido Pedrão, sendo sete nas costas e uma que ficou encravada acima do peito esquerdo.

Também foram ouvidos no plenário, na condição de declarante, Maria Zileuma Ferreira Gomes, mãe de Paloma. Outro que compareceu para falar como declarante foi o tio da vítima. Já a defesa apresentou uma testemunha, que não acrescentou muito ao processo.

Por fim, Pedrão falou aos jurados por opção dele. Uma frase dita espontaneamente pelo réu, ao narrar os fatos que resultaram no assassinato brutal de Paloma, chamou a atenção da experiente promotora de Justiça Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras: “Olha o que você fez eu fazer com você”.

Esta frase, Pedrão falou que disse para Paloma, após ele desferir 8 facadas nela, sendo que sete nas costas e uma que ficou encravada acima do peito esquerdo. Ele falou também que após Paloma se graduar, entrar na Guarda Municipal, começou as discussões. Ele entendia que ser guarda municipal não era adequado para sua esposa.

Concluído as oitivas, o presidente dos trabalhos, Juiz Guilherme Cortez, ligou cronômetro com 90 minutos para a promotora Érica Canuto de Oliveira Veras expor os fatos aos sete jurados. Ela contou com a assistência dos advogados Fábio Moura Junior e Antônio Alcimar.

Érica Canuto mostrou, com riqueza de detalhes, que o crime praticado contra Paloma foi feminicídio e citou vários agravantes, como o fato de ter sido com requintes de crueldade (a facadas), excesso de golpes de faca, numa demonstração clara de crime de ódio.

“Foi sem chance de defesa da vítima, uma covardia”, falou Érica Canuto. Antes de concluir a fala, a promotora lembrou que Pedrão casou com Paloma quando ela tinha apenas 13 anos e citou também que antes de passar a viver com Paloma, Pedrão havia se juntado e separado com outras 2 meninas com menos de 14 anos.

Paloma Ferreira foi retirada de casa aos 13 anos para viver com Pedrão, mesmo assim ela persistiu nos estudos, tendo se graduado em Letras e estava cursando Pós Graduação, na UERN, em Pau dos Ferros-RN. E estudava ao mesmo tempo que trabalhava. "Ela tratava a todos com gentileza", destaca  a testemunha.

Os familiares relatam que Paloma Ferreira trabalhou em casas de família, em posto de combustível, em supermercado e havia entrado para a Guarda Municipal de Patu, o que lhe garantia mais estabilidade. E teria sido exatamente esta conquista que Pedrão não aceitava. Entendia que não era adequado para sua mulher.

A defesa de Pedrão, patrocinada pelos experientes advogados José Ovídio Lobo Maia e Luciana Araújo, tentaram passar aos jurados a ideia de que Pedrão teria matado por legítima defesa e que o réu não merecia ser condenado por homicídio qualificado (feminicídio), que a pena vai de 12 a 30 anos, e, sim, por homicídio privilegiado, que a pena vai de 6 a 20 anos.

Ao final dos debates, o juiz Guilherme Cortez convocou o Conselho de Sentença a Sala Secreta, onde eles votaram por reconhecer a tese defendida pelo Ministério Público Estadual e pelos advogados assistentes Antônio Alcimar e Fábio Moura Junior: homicidio qualificado.

Com os quesitos votados pelos jurados, o juiz Guilherme Cortez faz a dosimetria da pena, aplicando pena base de 15 anos de prisão e reduzindo para 12 anos e 6 meses de prisão, pelo fato de o réu ter confessado o assassinato da mulher e não ter outras condenações.

No caso, o réu Pedrão não foi enquadrado na nova Lei do Feminicídio, que entrou em vigor em outubro de 2024, que a pena vai de 20 a 40 anos de prisão. Isto porque, esta lei, entrou em vigor três meses após o crime ter ocorrido. Portanto, neste caso, não retroage para aplicar.

A promotora de Justiça Érica Canuto e os assistentes Antônio Alcimar e Fábio Moura Junior deixaram consignados na Ata do Juri que vão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, no que se refere a dosimetria da pena. Vão pleitear que o Tribunal de Justiça reconheça os agravantes, como o meio cruel, motivo torpe, sem chances de defesa da vítima, entre outros, e aumente a pena.

No caso de a sentença ser mantida no Tribunal de Justiça, o réu Pedrão deve ficar preso no regime fechado por  cerca de 3 anos e já passa para o regime semi-aberto. Ele é considerado preso de bom comportamento e trabalha de pedreiro na prisão.


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