A Prefeitura de Mossoró reforça as regras de segurança para o “Pingo da Mei Dia” 2025, que acontece neste sábado (7). Confira a seguir o que pode e o que não pode ser levado no dia do evento que abre a programação do “Mossoró Cidade Junina” deste ano.
O decreto n.º 7.369, de 4 de abril de 2025, estabelece as normas de funcionamento, segurança e ordenamento urbano do "Mossoró Cidade Junina" 2025. O documento disciplina o uso dos espaços públicos, credenciamento de comerciantes, organização do trânsito, segurança dos frequentadores e comercialização de bebidas. A ação visa garantir uma festa segura, inclusiva e bem estruturada para todos.
A comercialização, posse e consumo de bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro ou similares está proibida em todo o perímetro da festa, incluindo camarotes, bares e imóveis próximos. Apenas bebidas em recipientes permitidos (latas e plásticos) poderão ser vendidas, e somente por comerciantes previamente autorizados pelo Comitê Gestor do "Mossoró Cidade Junina" 2025.
Durante os eventos do "Mossoró Cidade Junina", o tráfego de veículos nas imediações da Estação das Artes será controlado, com interdições parciais e totais conforme cronograma operacional da Sesdem. A entrada e saída do público nos polos principais será feita por acessos controlados, com policiamento, vigilância privada e detectores de metal.
PODE:
Bebida em lata;
Garrafa pet;
Cooler e bolsa térmica (entrada específica para revista)
NÃO PODE:
Garrafa de vidro;
Objetos cortantes;
Mesa.