Trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A modalidade disponível desde 2020 é opcional e pode ser revertida para o saque-rescisão através do aplicativo do fundo, desde que não haja operação de antecipação contratada. A alteração, no entanto, só acontece 25 meses após a solicitação de cancelamento.
Quem optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Em janeiro de 2023, os resgates do saque de aniversário bateram recorde. De acordo com dados da Caixa, foram 2,2 milhões de saques na modalidade, totalizando R$ 1,11 bilhão resgatados.
Confira o calendário completo do benefício ao longo de 2024:
Mês de aniversário Prazo para o saque
Janeiro de 2 de janeiro a 29 de março de 2024
Fevereiro de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
Março de 1º de março a 31 de maio de 2024
Abril de 1º de abril a 28 de junho de 2024
Maio de 2 de maio a 31 de julho de 2024
Junho de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
Julho de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
Agosto de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
Setembro de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
Outubro de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
Novembro de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025
Dezembro de 2 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025
Valor do saque-aniversário
Nos saques anuais do FGTS há um limite de retirada, determinado por uma alíquota referente a cada faixa de saldo mais uma parcela fixa.
Por exemplo, o trabalhador que tem R$ 5.000 no FGTS irá receber 30% do valor, ou seja, R$ 1.500, com a parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650 no mês equivalente ao seu aniversário.
O valor pode ser recebido em outros bancos além da Caixa, caso tenha a mesma titularidade. Caso a pessoa não realize o saque no prazo estabelecido, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário. Quem não indica a opção, continua na modalidade padrão de saque-rescisão.
Vale destacar que os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Juliana Inhasz explica que estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.
Por exemplo, uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida, ao ser demitida sem justa causa, recebe como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho.
“O valor pago ao FGTS é equivalente a um salário ao ano. Se uma pessoa trabalhou 10 anos em uma empresa, ela acumulou cerca de 10 salários”, exemplifica Inhasz.
“Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre isso, ou seja, 4 salários além dos já acumulados”, finaliza a coordenadora.
Por este motivo, a multa de 40% pode não ser muito expressiva para aqueles que estão há pouco tempo em um emprego, tiveram muitos empregadores ou estão no começo da carreira.
Como optar pelo saque-aniversário?
A opção pelo saque anual no mês de aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Por esses canais, também é possível fazer uma consulta, usando o CPF, para verificar se o benefício está ativo na conta, assim como se está disponível para saque.
A solicitação do benefício anual do FGTS deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, ele receberá o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.
Caso o trabalhador faça o cadastro após esse período, o saque só estará disponível no ano seguinte à solicitação.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
A antecipação do saque de aniversário é uma categoria de empréstimo disponibilizado pela Caixa, que permite o pagamento adiantado de até cinco parcelas do benefício.
Na prática, o próprio saldo do FGTS serve como garantia na operação e os valores são descontados do fundo de maneira automática.
É importante destacar que existem alguns requisitos que definem quem pode antecipar o saque-aniversário, como:
não ter restrições no CPF;
ter saldo na conta vinculada ao FGTS;
ser cadastrado na opção de saque-aniversário.
Além disso, há um valor mínimo para a contratação da antecipação, de R$ 500 no total — cada período tem um mínimo de R$ 200.