O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.
O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB). A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.
“As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa”, afirmou Efraim.
A matéria, relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
“São os setores que mais empregam no Brasil, e a manutenção da desoneração é de suma importância para manter postos de trabalho”, disse o relator.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu a aprovação, por entender que aumentar a carga tributária de setores produtivos engessa o mercado e prejudica a economia.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a prorrogação da desoneração “é um alento para setores de alta empregabilidade e que precisam, obviamente, ser reconhecidos”.
Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto aprovado também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
O Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, prevê o texto.
Efraim Filho argumenta, na justificativa do projeto, que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O senador também afirma que a desoneração não resulta em menos investimentos sociais.
“A ideia é que esse mecanismo possibilite a abertura de mais postos de trabalho. Em relação ao impacto financeiro e orçamentário, entendemos que os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico”, afirma Angelo Coronel em seu relatório.
Durante a votação no Plenário, ele acatou e os senadores aprovaram artigo incluído na Câmara dos Deputados que prevê a redução de alíquota de 2% para 1%, até dezembro de 2027, para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Todas as demais mudanças da Câmara foram rejeitadas.
Pequenos municípios
O texto aprovado determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
“É uma questão de justiça reduzir a alíquota de 20% para 8%. É meritório, tudo acontece nos municípios, nós não podemos sacrificar esse municípios brasileiros que têm população abaixo de 142 mil habitantes. Quem tem a população acima de 142 mil habitantes já tem um incremento do Fundo de Participação”, pontuou Angelo Coronel.
A medida vai beneficiar mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira, de acordo com ele.
“Embora a medida tenha um impacto relevante sobre os serviços prestados pelas prefeituras, reforce os caixas dos entes federados e possibilite uma vida melhor para as pessoas nas regiões mais necessitadas, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de um aperfeiçoamento do pacto federativo — a União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados”, analisa o relator.
Segundo ele, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento da contribuição previdenciária diferenciadas conforme o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios. Ele lembra que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado Federal estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país.
“Reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação, considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, pondera Angelo Coronel.
Fonte: Agência Senado