15 DEZ 2025 | ATUALIZADO 11:05
Matéria
08/02/2023 16:00
Atualizado
08/02/2023 16:00

Proprietários de arma de fogo têm 60 dias para recadastrá-las no Sigma

A medida tem como público-alvo  os  pessoas físicas proprietárias de arma de fogo registrada no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019. O recadastramento foi iniciado pela Polícia Federal no dia 1º de fevereiro, em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República. O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da PF.
Proprietários de arma de fogo têm 60 dias para recadastrá-las no Sigma. A medida tem como público-alvo  os  pessoas físicas proprietárias de arma de fogo registrada no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019. O recadastramento foi iniciado pela Polícia Federal no dia 1º de fevereiro, em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República. O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da PF.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Polícia Federal iniciou, no início de fevereiro, o recadastramento, junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.

O recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e  terá  como público-alvo  os  proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.

O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal.

ACESSE AQUI.

As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às Unidades da Polícia Federal.

O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário