24 ABR 2024 | ATUALIZADO 14:34
POLÍTICA
COM INFORMAÇÕES DO G1
20/08/2019 10:17
Atualizado
20/08/2019 10:18

MP que transfere Coaf para o Banco Central é publicada nesta terça (20)

O medida provisória foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, transferindo o órgão para o Banco Central (BC) e mudando o nome para Unidade de Inteligência Financeira.
FOTO: RAPHAEL RIBEIRO/BCB

O governo federal publicou nesta terça-feira (20), no "Diário Oficial da União", a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central (BC) e muda o nome do organismo para Unidade de Inteligência Financeira.

O BC divulgou nota na segunda (19) antecipando que o Coaf seria transferido do Ministério da Economia para a instituição, uma das principais autoridades monetárias do país.

Segundo o texto publicado, a Unidade de Inteligência Financeira terá autonomia técnica e operacional e atuará em todo o território nacional.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas. A partir daí, o Congresso Nacional tem até 120 dias para votar a MP, aprovando o texto como o governo o enviou ou modificando o conteúdo. Se nesse prazo a medida não for aprovada, perderá validade.

Quando assumiu o mandato, em janeiro, Bolsonaro transferiu o Coaf do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça. Ao analisar a MP que reestruturou o governo, em maio, o Congresso desfez a mudança, levando o Coaf para o Ministério da Economia.

Na semana passada, porém, Bolsonaro informou que iria transferir o Coaf para o Banco Central para tirar o órgão do "jogo político".

COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DO NOVO COAF?

A Unidade de Inteligência Financeira responderá à Diretoria Colegiada do Banco Central;

O Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão "apoio administrativo" à unidade durante o período de transição;

O Conselho Deliberativo continuará responsável por definir a diretrizes estratégicas do órgão e julgar processos administrativos sancionadores.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

A MP publicada pelo governo revoga o dispositivo (artigo 16) da lei que criou o Coaf (Lei nº 9.613/1998) sobre a composição do conselho. De acordo com o artigo, o conselho deveria ser integrado por "servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência".

De acordo com a MP editada pelo governo, a Unidade de Inteligência Financeira será composta por no mínimo oito e, no máximo 14 conselheiros, "escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa".

Segundo o texto publicado, o presidente da Unidade de Inteligência Financeira será escolhido e nomeado pelo presidente do Banco Central (BC). Antes, o presidente do Coaf era indicado pelo ministro de Estado da Economia e nomeado pelo Presidente da República.


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