29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
NACIONAL
15/08/2019 16:07
Atualizado
15/08/2019 16:13

PRF determina o recolhimento imediato dos radares móveis das BRs

O Ministério da Justiça não havia informado quando a suspensão começaria efetivamente, afirmando que a informação cabia à PRF. Esta, por sua vez, rapidamente atendeu à determinação da presidência. A determinação, no entanto, não vale para radares fixos, que continuarão funcionando, e nem para rodovias estaduais e municipais, que não são de responsabilidade da PRF.
O Ministério da Justiça não havia informado quando a suspensão dos radares móveis das BRs começaria efetivamente, afirmando que a informação cabia à PRF. Esta, por sua vez, determinou que os equipamentos sejam retirado imediatamente das estradas.
FOTO: REPRODUÇÃO

A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu uma nota à imprensa informando que todos os gestores e servidores foram instruídos a suspender o uso e recolher os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais do país,

De acordo com a nota, a medida deve ser adota imediatamente, em cumprimeiro a determinação da presidência da república, publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União.

Os serviços devem ser suspensos até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

O Ministério da Justiça não havia informado quando a suspensão começaria efetivamente, afirmando que a informação cabia à PRF.

Esta, por sua vez, rapidamente atendeu à determinação. A determinação, no entanto, não vale para radares fixos, que continuarão funcionando, e nem para rodovias estaduais e municipais, que não são de responsabilidade da PRF.


CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA!

Nota à imprensa

Suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis

Brasília/DF, 15 de agosto de 2019 – Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.


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