05 DEZ 2024 | ATUALIZADO 18:31
MOSSORÓ
Da redação
20/06/2017 14:14
Atualizado
13/12/2018 01:47

Justiça Federal determina Prefeitura crie Central de Regulação de Leitos de UTI

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Dedisão atende pleito da Defensoria Públida da União, de Mossoró, que argumentou a necessidade da central para salvar vida em Mossoró
Imagem 1 -  Justiça Federal determina Prefeitura crie Central de Regulação de Leitos de UTI
O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que no prazo de 30 dias a União, Estado e Município de Mossoró promovam o planejamento para aquisição de produtos e procedimentos licitatórios para criação da Central de Regulação de Leitos de UTI.
 
A decisão ocorreu em caráter liminar em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União.
 
O magistrado definiu que a Central de Regulação, a ser instalada em Mossoró, terá uma equipe mínima de um médico e um enfermeiro. Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato que na definição de internação de leito de UTI qualquer pessoa deverá respeitar a ordem cronológica dentre os pacientes do mesmo grau, bem como os graus de prioridade precedentes, conforme parecer do médico intensivista.
 
“Esse status de precariedade (da saúde pública nas esferas federal, estadual e municipal) não pode servir de escudo para que os gestores públicos do SUS, em qualquer de suas esferas, federal, estadual ou municipal, se omitam – seja por incompetência, seja por prevaricação – em aplicar, da forma mais correta e razoável possível, os recursos que lhes são destinados para promover o direito à saúde de seus cidadãos”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato.
 
Ele analisou que a situação em que se encontra a administração dos leitos de UTI em Mossoró equivale ao “retorno em que serviu como Hospital de Campanha e Quartel General na época da Segunda Guerra Mundial”, devido ao não cumprimento básico das finalidades.
 
“Não se pode conceber que a péssima condução das políticas de saúde do Estado do RN e do Município de Mossoró/RN continue a interferir de uma forma tão abusiva na regulação do acesso aos leitos de UTI, com consequente óbito e agravamento do quadro de saúde dos pacientes”, ressaltou o magistrado.
 

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